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Os eventos abertos da NTC Negócios & Treinamentos são realizados em várias capitais do País, utilizando, principalmente.
Negócios & Treinamentos são realizados.
A dificuldade de efetivar boas contratações públicas – dissociadas do monopólio do menor preço – tem sido um desafio para os gestores públicos nesses mais de vinte anos da Lei de Licitações. A necessidade premente do aumento da eficiência nos gastos governamentais – sob a fagulha da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas de 2016 – motivou, em 2011, a criação do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Pretendeu-se dotar os gestores de mais meios para obter a proposta mais vantajosa, em um procedimento mais célere e menos “engessado”.
Diversas foram as novidades: modos de disputa diferenciados, inversão de fases, sigilo no orçamento, possibilidade de contratar com o anteprojeto, remuneração variável, contratação simultânea, pré-qualificação, outros critérios de julgamento inéditos; tudo para alcançar, com maior efetividade, a obtenção da melhor proposta possível.
Gradualmente, testemunhamos a edição de leis ampliando o escopo no novo regime. O RDC, atualmente, além das providências para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização das ações integrantes do PAC; das obras e serviços de engenharia no âmbito dos Sistemas Públicos de Ensino e do Sistema Único de Saúde – SUS; das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e das obras de prevenção e recuperação de desastres.
Acreditamos, portanto, não somente o aumento gradual do uso do novo regime, mas também um reconhecimento das vantagens das novas ferramentas que, temos convicção, em breve farão parte de todas as licitações e contratos da Administração Pública federal, estadual e municipal.
Diante desse quadro, a NTC convidou um dos maiores conhecedores do tema, palestrante e autor de livros consagrados no mercado, para, em um curso prático e fundamentado, apresentar uma visão sistêmica da aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Os alunos poderão se atualizar e se aperfeiçoar sobre o assunto, consolidando entendimentos que evitem a ocorrência de equívocos na condução dos processos de licitação de obras, serviços e compras.
A terceirização é realidade na Administração Pública, chegou para ficar e se tornou ferramenta indispensável para realização de todas as atividades necessárias ao Estado e aos cidadãos.
Sua implantação foi mal feita e antecedeu a necessária qualificação e planejamento. Resultado: se contrata ainda hoje errado e se gerencia e fiscaliza mal, resultando em ineficiência administrativa e passivos de toda ordem, sobremodo judiciais trabalhistas.
Impõe-se a capacitação contínua dos operadores da terceirização, a fim de buscar uma
contratação eficaz, eficiente e econômica, que atente especialmente aos aspectos de segurança, impedindo que grandes negociações e conquistas contratuais se convertam em insatisfações, incômodos e prejuízos.
Isto passa necessariamente pela dedicação ao planejamento e pela gestão e fiscalização competentes da terceirização, de modo a fomentar qualidade e cumprimento contratual e afastar os riscos de responsabilização da Administração Pública.
Num esforço simultâneo, TCU e Ministério do Planejamento vem estudando o tema e contribuindo seguidamente com indicações de melhores práticas.
Neste contexto, este curso foi especialmente desenvolvido para, baseando-se nos mais recentes e relevantes julgados do TCU e Instruções Normativas do Ministério do Planejamento, abordar criteriosamente as cautelas e melhores práticas para promover a terceirização, desde o planejamento interno, passando por cuidados na licitação e contratação e dedicando relevante espaço para procedimentos de gerenciamento e fiscalização da terceirização, enfocando contratos de conservação e limpeza, bem como vigilância e portaria, para facilitar a abordagem prática do conteúdo.
O curso Gestão e Controle de Materiais, Suprimentos, Compras, Almoxarifado e Patrimônio na Administração Pública é dividido em 4 Módulos e está baseado nos conceitos e nas determinações das Leis nº. 8666/93, nº. 4.320/64; da Lei Complementar nº. 101/00; da Constituição Federal; do Decreto Federal nº. 99.658/90, da Portaria Conjunta STN/SOF nº. 03/08 e demais legislações do CFC - Conselho Federal de Contabilidade e da STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
O Governo Federal aprovou, em 2011, o Regime Diferenciado de Contratação - RDC, com o objetivo de tornar mais célere e menos burocrática a contratação e execução de objetos atinentes às contratações afetas a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016.
O RDC trouxe diversas inovações no âmbito das licitações e contratações, como modos de disputa diferenciados, a possibilidade de utilização de anteprojeto como definidor do objeto a ser licitado, remuneração variável, contratação simultânea, pré-qualificação e critérios de julgamento inéditos.
O alcance dos primeiros resultados motivou ampliação, pelo Congresso Nacional, do escopo do regime diferenciado, o qual passou a ser também aplicável às licitações e contratos necessários à realização das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC (Lei nº 12.688/2012); das obras e serviços de engenharia no âmbito dos Sistemas Públicos de Ensino (Lei nº 12.722/2012) e do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei nº 12.745/12); e, recentemente, para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo (Lei nº 12.980/14).
Diante desse cenário, e apesar do esforço despendido por parte dos aplicadores do novo regime, ainda persistem inúmeras dúvidas na aplicação dos novos procedimentos.
Por todo o exposto, a NTC convidou os melhores palestrantes a respeito da matéria para que os participantes deste Congresso possam ter uma visão sistêmica e prática da aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC e, com isso, possam se atualizar e se aperfeiçoar sobre o assunto, consolidando entendimentos que evitem a ocorrência de equívocos na condução dos processos de licitação de obras, serviços e compras.
Os contratos com terceiros particulares são um meio indispensável para garantir as necessidades públicas. Sem a atuação parceira com a iniciativa privada é impossível cumprir a missão constitucional de prestar serviços públicos com eficiência e qualidade. O Administrador Público tem, portanto, o dever de instaurar licitações e de celebrar contratos administrativos. Simultaneamente é dele exigido que faça isso sem violação da legalidade, da moralidade, da isonomia e da impessoalidade, devendo sempre objetivar a máxima eficiência. Conciliar tantos deveres e valores jurídicos nem sempre é tarefa simples ou fácil, demandando dos servidores uma capacitação suficiente e permanente para operar as inúmeras leis e normas referentes a licitações. Qualquer erro ou interpretação equivocada pode produzir danos irreparáveis ao interesse público e ainda sujeitar o agente público à responsabilização civil, penal ou administrativa, inclusive por improbidade administrativa.
Desde a identificação da necessidade administrativa e do objeto a ser contratado, até a adequada fiscalização da execução contratual e recebimento definitivo daquilo que foi pactuado o servidor se depara com a permanente tarefa de tomar decisões corretas. Para auxiliar na atuação segura quando deste desafio, e na obtenção da tão almejada eficiência administrativa, todos aqueles que estão envolvidos com as contratações públicas podem contar anualmente com o Seminário Tocantinense de Licitações e Contratações Públicas.
Na sua 6ª edição, o já tradicional Seminário Tocantinense de Licitações e Contratações Públicas constitui uma oportunidade ímpar para o aperfeiçoamento e a capacitação profissional, seja de agentes públicos, seja de particulares interessados no tema.
Serão três dias de pleno, integral e imperdível contato com as mais atualizadas posições jurídicas doutrinárias, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário em relação a aspectos polêmicos das licitações e dos contratos administrativos, externadas por professores com larga e reconhecida experiência no âmbito da matéria relativa às contratações públicas, para contribuir de forma inestimável com o desempenho profissional dos participantes do evento.
A gestão de pessoas é tema crítico nas organizações contemporâneas, tanto públicas como privadas. Tanto uma como outra necessitam alcançar suas estratégias e realizar sua missão institucional, otimizando a eficiência, seja por pressão do mercado como da sociedade.
Tais desafios são alcançados mediante pessoas, que precisam ser engajadas, desenvolvidas, avaliadas e recompensadas de forma consistente, de modo a alinhar suas expectativas aos objetivos da organização. Neste sentido, processos adequados de gestão de pessoas cumprem papel crítico para obtenção de resultados organizacionais.
O propósito do Fórum é trazer referenciais contemporâneos para a gestão de pessoas, não apenas conceitos, mas ferramentas concretas que vem se revelando extremamente interessantes para alavancar a eficácia e eficiência de organizações. Entre outros, apresentam-se modelos de gestão por competências, utilizados por empresas de excelência na área pública e privada. No Fórum, o palestrante apresentará cases que conduziu na implantação de processos de gestão de pessoas em organizações como Alpargatas, Banco Central do Brasil, Braskem, Caixa Econômica Federal, GVT, SENAC Nacional, TAM, Volvo, entre outros.
A gestão de pessoas é tema crítico nas organizações contemporâneas, tanto públicas como privadas. Tanto uma como outra necessitam alcançar suas estratégias e realizar sua missão institucional, otimizando a eficiência, seja por pressão do mercado como da sociedade.
Tais desafios são alcançados mediante pessoas, que precisam ser engajadas, desenvolvidas, avaliadas e recompensadas de forma consistente, de modo a alinhar suas expectativas aos objetivos da organização. Neste sentido, processos adequados de gestão de pessoas cumprem papel crítico para obtenção de resultados organizacionais.
O propósito do Fórum é trazer referenciais contemporâneos para a gestão de pessoas, não apenas conceitos, mas ferramentas concretas que vem se revelando extremamente interessantes para alavancar a eficácia e eficiência de organizações. Entre outros, apresentam-se modelos de gestão por competências, utilizados por empresas de excelência na área pública e privada. No Fórum, o palestrante apresentará cases que conduziu na implantação de processos de gestão de pessoas em organizações como Alpargatas, Banco Central do Brasil, Braskem, Caixa Econômica Federal, GVT, SENAC Nacional, TAM, Volvo, entre outros.
O Brasil editou desde outubro de 1988 a dezembro de 2012, 4.613.000 normas. Não faltam normas ao país. A grande maioria dos procedimentos, no entanto, se perdem num emaranhado de regras, que complicam o cotidiano do gestor público, trazendo insegurança.
Com base nesse emaranhado de regras, e em geral com base nas Leis Federais nº 8666/93 e 10.520/02, milhares de contratos administrativos são celebrados todos os anos pelo Poder Público, com expressiva movimentação de recursos para possibilitar o cumprimento de tarefas constitucionais fundamentais como a prestação de serviços públicos de saúde, de educação ou a construção de importantes obras de infraestrutura para oferecer ao povo condições dignas de vida por intermédio da atuação do Estado.
É um verdadeiro desafio conciliar a necessidade de obter eficiência nas contratações públicas com o dever de cumprir as complexas regras que se aplicam às licitações e contratos públicos, exigindo dos agentes públicos demasiado esforço profissional e intensa capacitação.
Uma das formas de superação deste desafio, e de obter excelência nas contratações, é pela edição de normas próprias, simplificando, atualizando e aperfeiçoando procedimentos (lembre-se que a lei federal de licitações tem 20 anos!!), como fez o Estado do Maranhão com a edição do Código de Licitações.
O Congresso Nacional de Normas Procedimentais de Licitações e Contratos será uma oportunidade ímpar para o aperfeiçoamento, a capacitação profissional e o aprofundamento dos estudos, seja de agentes públicos, seja de particulares interessados e envolvidos nos processos de licitação, visando demonstrar que é possível instituir boas práticas por normas que sejam compreensíveis e com aplicação prática.
Vários gestores públicos estão em busca de experiência como a codificação, como fez exemplarmente o Estado do Maranhão, ou a manualização de procedimentos, como fizeram várias estatais.
Normatizando procedimentos o gestor poderá decidir com mais segurança e eficiência.
Os participantes terão contato com temas atuais e relevantes, bem como das recentes decisões do TCU a partir de análise feita por professores com reconhecida capacidade técnica na área das contratações públicas, o que poderá contribuir de forma inestimável para com o desempenho profissional.
As regras e diretrizes para a contratação de serviços contínuos pela Administração Pública Federal devem ser analisadas e aplicadas com o aprofundamento adequado pelos agentes públicos para que deles se extraiam todos os benefícios esperados para o interesse público, principalmente porque envolvem aspectos controvertidos acerca do regime das licitações, direitos trabalhistas, previdenciários e tributários.
É indispensável o conhecimento da composição dos custos trabalhistas, previdenciários e contábeis, bem como com os entendimentos do TCU e dos tribunais trabalhistas para estruturar adequadamente a planilha de custos segundo a IN nº 02/08 e suas atualizações posteriores.
Nesse contexto, a NTC, contando a experiência de alguns dos profissionais especializados mais atuantes do Brasil, estruturou este Seminário que tem o objetivo principal de fornecer aos participantes as informações necessárias e o detalhamento da formação do preço de serviços contínuos e a elaboração, análise e julgamento da planilha de custos na administração pública, para exercer com eficiência suas atribuições funcionais e afastar a responsabilização em decorrência da falhas que poderiam ser evitadas.
Embora exista há muitos anos, o Sistema de Registro de Preços ainda não é utilizado plenamente por todas as Administrações Públicas, que por falta de conhecimento técnico ou de instrumental suficiente deixam de usufruir das vantagens imensas que propicia em termos de eficiência e de economicidade. Sob outro enfoque, há situações em que inexiste pluralidade de opções ou em que as características do objeto tornam inviável a competição. Casos em que a realização de licitação causaria prejuízo ao interesse público, ou ainda, em que o interesse público melhor será atendido mediante contratação sem a prévia realização de um processo licitatório. São as hipóteses de inexigibilidade ou de dispensa de licitação. Tanto o SRP como as contratações diretas demandam uma contínua capacitação dos servidores, de modo a obter a eficiência máxima e evitar a responsabilização por contratações irregulares. O propósito do seminário é o de, em 16 horas, apresentar alguns dos aspectos mais polêmicos e controvertidos no que diz respeito ao sistema de registro de preços, à inexigibilidade e à dispensa de licitação, de modo a oferecer informações técnicas suficientes para que os participantes possam atuar com segurança no desempenho de suas atribuições no processo da contratação pública.
A Constituição Federal determina, em regra, que toda a contratação pública seja precedida de licitação. Contudo, há situações em que inexiste pluralidade de opções ou em que as características do objeto tornam inviável a competição. Casos em que a realização de licitação causaria prejuízo ao interesse público, ou ainda, em que o interesse público melhor será atendido mediante contratação sem a prévia realização de um processo licitatório. São as hipóteses de inexigibilidade ou de dispensa de licitação. Como exceção à regra da licitação, as contratações diretas demandam uma contínua capacitação dos servidores, de modo a obter a eficiência máxima e evitar a responsabilização por contratações irregulares. O propósito do seminário é o de apresentar alguns dos aspectos mais polêmicos e controvertidos no que diz respeito à inexigibilidade e à dispensa de licitação, de modo a oferecer informações técnicas suficientes para a regularidade da contratação.
As instituições públicas vêm desenvolvendo, na linhas do que pretendem as novas orientações da Eficiência Administrativa, cada vez mais apuradas gestões estratégicas para a obtenção dos resultados que alcancem a satisfação das necessidades sociais. Esta nova gestão passa pela visão e adoção de ações intrainstitucionais que sobrelevem a qualidade técnica e ético-profissional do corpo de colaboradores internos. Os instrumentos de controle de condutas profissionais disformes, ditas infrações disciplinares – revelam-se, então, como ferramentas, mais do que meramente investigatórias de delitos, mas de diagnose e educacionais deste mesmo corpo de colaboradores, contribuindo para o apuro da qualificação do serviço público. A qualidade do manejo destas ferramentas – sindicância e processos e procedimentos disciplinares – impõe o domínio de conteúdo além dos meramente normativos, mas o conhecimento e o domínio da aplicação de conteúdos relativos a outras áreas do saber envolvidas na relação interpessoal.
O domínio dos conhecimentos sobre a linguagem – lógica e argumentação –, bem como a ciência da psicologia cognitiva e sociais são imprescindíveis para a condução com efetividade e eficiência dos procedimentos de coleta probatória, análise lógico-argumentativa e a construção de argumentos, usados ao extremo nas fase cruciais dos procedimentos, quais sejam, a fase de instrução probatória, indiciamento e elaboração do relatório conclusivo.
A gestão de pessoas é tema crítico nas organizações contemporâneas, tanto públicas como privadas. Tanto uma como outra necessitam alcançar suas estratégias e realizar sua missão institucional, otimizando a eficiência, seja por pressão do mercado como da sociedade.
Tais desafios são alcançados mediante pessoas, que precisam ser engajadas, desenvolvidas, avaliadas e recompensadas de forma consistente, de modo a alinhar suas expectativas aos objetivos da organização. Neste sentido, processos adequados de gestão de pessoas cumprem papel crítico para obtenção de resultados organizacionais.
O propósito do Fórum é trazer referenciais contemporâneos para a gestão de pessoas, não apenas conceitos, mas ferramentas concretas que vem se revelando extremamente interessantes para alavancar a eficácia e eficiência de organizações. Entre outros, apresentam-se modelos de gestão por competências, utilizados por empresas de excelência na área pública e privada. No Fórum, o palestrante apresentará cases que conduziu na implantação de processos de gestão de pessoas em organizações como Alpargatas, Banco Central do Brasil, Braskem, Caixa Econômica Federal, GVT, SENAC Nacional, TAM, Volvo, entre outros.
A contabilidade pública brasileira passa por um momento de renovação estrutural efetiva e de indispensáveis atualizações daí decorrentes. O foco no patrimônio público, a transparência das informações como indutor dos controles e a necessidade de convergência com as normas internacionais do IFAC, constituem os vetores centrais desse desafio.
Nesse contexto estão inseridos os Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, que devem empreender esforços no sentido de desenvolver um novo sistema de informações contábil que garanta a efetiva gestão dos recursos públicos, visando sempre a eficiência, eficácia e efetividade das ações governamentais.