TRF1: Concedido benefício da assistência judiciária gratuita a servidor público que comprovou ser hipossuficiente
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita a servidor público, autor do presente recurso (agravo de instrumento). Ele entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) objetivando a correção de taxa de juros incidente sobre empréstimo, ocasião em que requereu os benefícios da justiça gratuita mediante a apresentação de documentos comprobatórios de sua hipossuficiência.
Fonte: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-concedido-beneficio-da-assistencia-judiciaria-gratuita-a-servidor-publico-que-comprovou-ser-hipossuficiente.htm