Participação popular no debate sobre a Lei de Licitações

 

O relator da proposta de alteração da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), deputado Fabio Trad (PMDB-MS), quer que a sociedade participe das discussões sobre a matéria por meio do portal e-Democracia. A proposta (PL 1292/95 e mais de 120 projetos apensados) passa por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Por meio do portal, a Câmara promove e incentiva a participação da sociedade no processo de elaboração das leis. Segundo Trad, a ideia é criar um ambiente semelhante ao criado no debate sobre o novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). Foram feitas 376 contribuições à proposta pela comunidade virtual do CPC no e-Democracia.

Divergências

Para o relator, as alterações na Lei de Licitações são fundamentais. “Precisamos readequar a lei aos novos tempos, fazendo com que haja menos possibilidade de fraudes e mais segurança jurídica, sem comprometer a agilidade das licitações”, afirmou.

No total, por meio dos projetos, estão sendo propostas mais de 60 mudanças no texto da lei. "A porta da corrupção geralmente é aberta pelo desvirtuamento do processo licitatório”, completou.

Em audiência pública em setembro do ano passado, juristas ouvidos pela CCJ também defenderam mudanças na Lei de Licitações para que ela passe a observar com mais critério a qualidade dos produtos e serviços entregues à administração pública, em vez de focar a licitação no menor preço.

Nova chance

A proposta, contudo, divide as opiniões dos parlamentares. O PL 1292/95 e seus apensados foram rejeitados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. Ainda assim, essa proposta seguirá para o Plenário se for aprovada agora pela CCJ.

O relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado Luciano Castro (PR-RR), constatou, nas propostas, “tendência de se aproveitar o diploma legal para outras finalidades”, desvirtuando a finalidade da Lei das Licitações.

Finalidade desvirtuada

Segundo Castro, o objetivo da legislação é orientar a administração pública na gestão de seus recursos materiais e financeiros, de modo que escolha adequadamente os bens e serviços necessários ao exercício de suas atribuições. “Registram-se esforços para fazer da lei uma linha auxiliar da fiscalização, tributária, trabalhista, ambiental, dos direitos do consumidor, e para que ela exerça outras funções que melhor se desenvolvem quando usados os instrumentos adequados”, disse Castro.

Além disso, de acordo com o deputado, “outras tendências evidenciam tentativas de fazer da lei um instrumento de desenvolvimento social e econômico, propondo facilidades para segmentos de empresas ou grupos sociais”.

Para Castro, isso deve ser feito por meio de políticas econômicas ou sociais. “Tentar fazê-lo por meio das licitações prejudica os esforços para que se atinjam os objetivos da lei, podendo causar favorecimentos injustos”, argumentou.

Alterações prévias

A Lei das Licitações já foi alterada duas vezes (leis 8.883/94 e 9.648/98). Além disso, a Lei 10.520/02 instituiu, no âmbito da administração federal, uma nova modalidade de licitações, mais ágil, chamada pregão.


Reportagem – Lara Haje
Edição - Juliano Pires

Fonte: Agência Câmara de Notícias