
13 a 14 de Junho de 2016
OS 25 ERROS QUE OS AGENTES PÚBLICOS NÃO PODEM COMETER EM ANO DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS – PENA DE INELEGIBILIDADE - MA
A gestão pública e, em especial, as contratações bens, serviços e obras são sempre complexas e produzem risco de responsabilidade. Em ano eleitoral a complexidade aumenta muito, e com ela o risco de responsabilização do gestor público, inclusive podendo levar à sua inelegibilidade. Além das normas que devem cumprir rotineiramente, em ano de eleições os agentes públicos devem respeito à legislação que rege o processo eleitoral. Existem inúmeras condutas que são legítimas mas que em período eleitoral não podem ser realizadas, especialmente no que tange à gestão de contratos e instrumentos para formalização de transferências voluntárias (convênios e termos de colaboração). Portanto, é fundamental que os agentes públicos envolvidos na gestão administrativa tenham plena ciência dos erros que não podem, em hipótese alguma, cometer neste período especial. O cometimento de erros ou infração às normas eleitorais pode ser extremamente prejudicial às carreiras dos profissionais administrativos, e devem ser evitados ao máximo.
O propósito do curso é apresentar, de forma suficiente, os principais erros que não podem ser cometidos pelos agentes públicos em ano eleitoral, de modo a evitar a sua responsabilização, inclusive criminal ou mesmo a inelegibilidade dos pretendentes a cargos políticos.
Importante considerar que um gestor público pode ser declarado inelegível em virtude de erros cometidos por subordinados seus, na forma da lei.
Palestrante: Sem palestrante definido
Apresentação
Destaques
• ASPECTOS ELEMENTARES DA RESPONSABILIDADE EM PERÍODO ELEITORAL
• ERROS QUE OS AGENTES NÃO PODEM COMETER EM ANO DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS