Administração Pública tem deveres e missões previstos na Constituição Federal. Deve assegurar segurança pública, serviços de saúde, serviços de educação, entre outros indispensáveis para a sociedade.
Para o cumprimento destas missões é fundamental que a Administração possa contar com a atividade de agentes públicos plenamente formados, capacitados e atualizados em relação às atribuições de seus cargos públicos.
Com efeito, a efetivação do princípio da eficiência depende da atuação de servidores públicos plenamente capacitados em suas específicas áreas de atuação, para exercício, com excelência, das atribuições de seus cargos públicos.
Portanto, para que os servidores públicos possam conferir efetividade ao princípio da eficiência em especial, e a todo o regime jurídico administrativo em geral, se faz necessária sua suficiente e permanente capacitação.
Atente-se que a Constituição Federal atribui à capacitação permanente dos servidores públicos uma posição de destaque no plano constitucional, ao estabelecer no artigo 41, & 1o, III, que uma das formas de perda do cargo público em caso de servidor estável é a insuficiência em avaliação periódica de desempenho.
Ao instituir tal possibilidade de perda de cargo público por servidor estável o legislador constitucional determinou ao servidor o dever de se manter atualizado e capacitado em relação às atribuições de seu cargo, mas também determinou à Administração Pública o dever de proporcionar aos servidores as oportunidades de plena capacitação para o exercício de suas obrigações funcionais, com eficiência.
Assim, parece inegável que, ao tempo em que compete à Administração Pública prestar serviços públicos com eficiência, tem-se por evidente que tais serviços aos públicos serão prestados pelos agentes públicos, que devem fazê-lo com excelência.
Parte-se, portanto, da premissa de que ofertar possibilidade de capacitação plena aos servidores públicos é de interesse público e um objetivo a ser buscado e efetivado pelo administrador público.
De modo a contribuir para com este objetivo de formação e capacitação plena dos agentes públicos, a NTC edita o programa de formação “EFICIÊNCIA E EXCELÊNCIA NA GESTÃO ADMINISTRATIVA”
Este seminário integra o programa, versando sobre temas estratégicos relacionados com Gestão estratégica de recursos humanos.