24 a 24 de Setembro de 2024, On-Line - ao vivo

EFICIÊNCIA E ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO ADMINISTRATIVA - PRÁTICAS ESSENCIAIS PARA GARANTIR O DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: GESTÃO ESTRATÉGICA DE RECURSOS HUMANOS

EFICIÊNCIA E ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO ADMINISTRATIVA - PRÁTICAS ESSENCIAIS PARA GARANTIR O DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: GESTÃO ESTRATÉGICA DE RECURSOS HUMANOS

Palestrante: Sem palestrante definido

Apresentação

A Administração Pública tem deveres e missões previstos na Constituição Federal. Deve assegurar segurança pública, serviços de saúde, serviços de educação, entre outros indispensáveis para a sociedade.

Para o cumprimento destas missões é fundamental que a Administração possa contar com a atividade de agentes públicos plenamente formados, capacitados e atualizados em relação às atribuições de seus cargos públicos.

Com efeito, a efetivação do princípio da eficiência depende da atuação de servidores públicos plenamente capacitados em suas específicas áreas de atuação, para exercício, com excelência, das atribuições de seus cargos públicos.

Portanto, para que os servidores públicos possam conferir efetividade ao princípio da eficiência em especial, e a todo o regime jurídico administrativo em geral, se faz necessária sua suficiente e permanente capacitação.

Atente-se que a Constituição Federal atribui à capacitação permanente dos servidores públicos uma posição de destaque no plano constitucional, ao estabelecer no artigo 41, & 1o, III, que uma das formas de perda do cargo público em caso de servidor estável é a insuficiência em avaliação periódica de desempenho.

Ao instituir tal possibilidade de perda de cargo público por servidor estável o legislador constitucional determinou ao servidor o dever de se manter atualizado e capacitado em relação às atribuições de seu cargo, mas também determinou à Administração Pública o dever de proporcionar aos servidores as oportunidades de plena capacitação para o exercício de suas obrigações funcionais, com eficiência.

Assim, parece inegável que, ao tempo em que compete à Administração Pública prestar serviços públicos com eficiência, tem-se por evidente que tais serviços aos públicos serão prestados pelos agentes públicos, que devem fazê-lo com excelência.

Parte-se, portanto, da premissa de que ofertar possibilidade de capacitação plena aos servidores públicos é de interesse público e um objetivo a ser buscado e efetivado pelo administrador público.

De modo a contribuir para com este objetivo de formação e capacitação plena dos agentes públicos, a NTC edita o programa de formação “EFICIÊNCIA E EXCELÊNCIA NA GESTÃO ADMINISTRATIVA”

Este seminário integra o programa, versando sobre temas estratégicos relacionados com Gestão estratégica de recursos humanos.



Destaques

Motivação para a eficiência administrativa

Gestão por competências – o objetivo possível Gestão do Conhecimento na Gestão Pública e o dever de capacitação

Responsabilidade dos agentes públicos

Programação

Motivação para a eficiência administrativa

Palestrante: Mario Sergio Cortela

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Gestão por competências – o objetivo possível

Palestrante: Jo Lima

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Gestão do Conhecimento na Gestão Pública e o dever de capacitação
Palestrante: Beto do Valle

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Responsabilidade dos agentes públicos

Palestrante: Marcio Pacheco

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Lounge virtual: palestrantes respondem perguntas dos participantes e debatem os temas relevantes
(30 minutos)

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Palestrantes

Conheça nosso time

Investimento

  • R$ 1.690,00

    1 Participante

    • Apostila Digital Específica
    • Certificado Digital * enviado pelo e-mail indicado na inscrição até 15 dias após o término do curso

PAGAMENTO

O pagamento deverá ser efetuado em favor de: Instituto NTC do Brasil Ltda - CNPJ: 10.614.200/0001-98, no seguinte banco credenciado:  Banco do Brasil – 001      Agência: 1886-4 – C/C: 145397-1 

CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO

O cancelamento e/ou substituição de inscrição deverá ser solicitado por escrito, e será aceito se enviado para o endereço de e-mail eventosonline@ntceventos.com.br ou WhatsApp: (63)98444-4040, até 2 (dois) dias antes da realização do evento. Caso o participante/substituto não acesse a sala virtual na sessão agendada e na sessão de replay do evento, o valor da inscrição não será reembolsado. Será aceita a conversão do valor pago, em crédito para inscrição nos futuros eventos da NTC.

A NTC reserva–se o direito de cancelar unilateralmente a realização do evento ou ainda reagendar data/ horários de realização comprometendo–se a informar antecipadamente os inscritos, o que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral).

OBSERVAÇÕES

A inscrição deverá ser realizada da seguinte forma:

Preencher o formulário de inscrição disponível na página do evento no portal http://www.ntceventos.com.br - Enviar por e-mail cópia do documento de autorização de participação:

- Nota de empenho; Autorização de fornecimento; Documento padrão utilizado para posterior emissão de nota fiscal; ou Cópia de comprovante de depósito ou transferência bancária.

Após a confirmação da inscrição, com emissão de nota de empenho/pagamento, a NTC disponibilizará o link de acesso ao evento, via email do participante. 

O participante deverá entrar no link de acesso, no dia e hora do evento peenchendo o seu login e senha, quando então terá acesso ao ambiente virtual do evento.

Cada participante deve ser inscrito com um e-mail próprio, válido e acessível pelo mesmo. O e-mail informado no ato da inscrição será utilizado para o envio dos dados de acesso à sala do curso. Assim, participantes diferentes não devem ser inscritos com o mesmo e-mail, mesmo que sejam do mesmo órgão ou setor.

  • Enviar Nota de Empenho ou comprovante de pagamento até 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento;
  • Informar se houver recolhimento de impostos após o pagamento das inscrições.
  • A NTC reserva-se o direito de limitar o número de inscrições para determinado evento on-line.

HORÁRIO: SESSÕES DIÁRIAS DAS 08:30 ÀS 12:30 HORAS E 14 ÀS 18 HORAS

CARGA HORÁRIA: 08 HORAS

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