27 a 30 de Outubro de 2020, On-Line - ao vivo

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EM TEMPOS DE PANDEMIA - AS NOVIDADES DA LEI Nº 13.979/20 E DA MP 961 PARA ENFRENTAR A CRISE DO COVID-19 - Nova Data

Um passo a passo para evitar a responsabilidade por erro grosseiro e prejuízos para a Administração Pública

Também para empresas estatais!

Palestrantes: Anacleto Abduch, Benjamin Zymler, Ronny Charles

Apresentação

A sociedade brasileira, assim como o resto do mundo, enfrenta um enorme desafio. A pandemia do coronavírus trouxe com ela uma verdadeira revolução social, que afeta muitas áreas, inclusive a das contratações públicas. 

Escassez de recursos, novas dinâmicas de mercado, dificuldades logísticas e isolamento social passaram a exigir dos agentes públicos condutas também inovadoras para dar conta da satisfação das necessidades públicas e do cumprimento das missões que a Constituição conferiu para o Poder Público. 

À toda vista, com a finalidade de contribuir e facilitar os processos de contratação neste conturbado período, foi editada a Lei nº 13.979/20 e a Medida Provisória nº 961, que basicamente tratam de 3 temas: pagamento antecipado, novas possibilidades de uso do RDC, e novas possibilidades de contratação direta.

Situações excepcionais exigem soluções também de exceção. Neste sentido, as novas normas trazem novidades normativas, excepcionais, que podem ser de grande valia para o administrador. 

Porém, se forem manejadas de modo incorreto podem gerar graves prejuízos para a Administração Pública e risco de responsabilização pessoal por erro grosseiro.

Assim, é fundamental que os agentes públicos, antes de utilizar as novas ferramentas jurídicas, detenham todas as informações técnicas para garantir a sustentabilidade das condutas perante os órgãos de controle e evitar prejuízos para o erário.



Destaques

  •      Pagamentos antecipados: limites e possibilidades
  •      Novidades nas contratações diretas
  •      Novidades na utilização do RDC: quem pode agora utilizar este regime?

 

Programação

Contratação direta – emergencial e por valor 

Prof. Bemjamim Zymler

 

  1. Quais os novos limites para contratação direta em razão do valor?
  2. Estes novos limites só podem ser utilizados para contratar objeto necessário para atender situação ligada à pandemia do coronavírus?
  3. Como não incorrer em fracionamento indevido da despesa?
  4. Os contratos derivados de contratação direta em razão do valor podem ser revisados ou reajustados?
  5. Quando pode ocorrer a contratação direta emergencial com base na Lei nº 13.979/20?
  6. Quais as presunções previstas no art. 4º B da Lei nº 13.979/20? Qual o significado destas presunções/
  7. Qual o prazo destas contratações emergenciais? Este prazo pode ser prorrogado?
  8. Qual o conteúdo do termo de referência simplificado?
  9. Como elaborar o orçamento estimativo simplificado?
  10. Pode haver contratação emergencial para registro de preços?

Regime Diferenciado de Contratações – RDC 

Prof. Ronny Charles

  1. O que é o RDC? Quando deve ser aplicado este regime com base na MP 961?
  2. O RDC pode contribuir para a eficiência e eficácia das contratações públicas em tempos de pandemia de coronavirus?
  3. A inversão de fases pode ser realizada para licitar qualquer objeto?
  4. O orçamento estimativo pode ser sigiloso com base na MP 961 em qualquer licitação?
  5. O que são os modos de disputa aberto e fechado? Pode ser utilizado o modo aberto para licitar obras de engenharia?
  6. Podem ser utilizados os regimes de contratação integrada e semi-integrada? Quais as vantagens destes regimes de execução?
  7. Com base na MP 961 pode ser exigida certificação de qualidade de produto ou serviço, inclusive de natureza ambiental?
  8. Pode haver indicação de marca ou modelo nas licitações?
  9. A MP 961 autoriza licitar pelo critério de maior retorno econômico? Quais as particularidades deste critério de julgamento?
  10. Pode ser adotada a pré-qualificação de acordo com a MP 961?
  11. Quais as cautelas devem ser adotadas para a adoção do RDC na visão do TCU? 

Planejamento das contratações públicas com base na Lei nº 13.979/20 

Prof. José Anacleto Abduch Santos 

  1. Quais objetos podem ser contratados com fundamento na Lei nº 13.979/20?
  2. O que seria um erro grosseiro e como evita-lo quando das contratações públicas?
  3. No que consiste o planejamento simplificado previsto na Lei nº 13.979/20?
  4. É necessária a elaboração de estudos técnicos preliminares para contratar com base na Lei nº 13.979/20? Qual o conteúdo dos estudos técnicos preliminares?
  5. É necessária a elaboração de termo de referência o de projeto básico? Qual o conteúdo destes documentos?
  6. É necessária a gestão de riscos? Qual a exigência da lei em relação à gestão de riscos?
  7. Quais os documentos de habilitação devem ser exigidos? Quais documentos podem ser dispensados de acordo com a Lei nº 13.979/20 e com a EC nº 106/20?
  8. Como pode ser elaborado o orçamento estimativo de acordo com a Lei nº 13.979/20? Podem ser contratados objetos por preços superiores aos encontrados na pesquisa?
  9. O que pode ser contratado por suprimento de fundos? Quais os limites para estas contratações?

Pagamento antecipado e gestão dos contratos nos tempos de pandemia 

Prof. José Anacleto Abduch Santos

  1. Qual a vigência das regras previstas na MP 961?
  2. As normas valem também para Estados e Municípios? E para o Legislativo e Judiciário?
  3. Empresas estatais também podem utilizar as normas da MP 961?
  4. Quando pode haver o pagamento antecipado? Quais as justificativas para o pagamento antecipado?
  5. Quais as cautelas de planejamento de contratação com pagamento antecipado?
  6. Quais as cautelas para reduzir o risco de inadimplemento contratual previstas na MP 961?
  7. Quais garantias podem ser exigidas? 
  8. O que significa dizer que o contratado pode ter o dever de emitir título de crédito? Que títulos seriam estes? Como cobrar estes títulos?
  9. Como pode ocorrer o acompanhamento da mercadoria por representante da Administração?
  10. A exigência de certificação de produto ou de fornecedor pode garantir a execução contratual?
  11. Pode haver pagamento antecipado em contratos já em vigor?
  12. O que fazer se houver inexecução contratual em caso de pagamento antecipado? Quais as cautelas quando da apuração da responsabilidade por inexecução contratual?
  13. Pode haver sanção com base na Lei Anticorrupção?
  14. Quais os limites para alterações contratuais com base na nova Lei?
  15. Pode haver a revisão dos contratos em vigor sob o argumento da crise promovida pelo covid-19? Os contratos podem ser suspensos ou rescindidos?
  16. O que pode e deve ser feito em relação aos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra? Pode haver o pagamento do contratado sem que tenha havido prestação de serviços?

 

Palestrantes

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  • Anacleto Abduch

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Investimento

  • R$ 1.690,00

    1 Participante

    • Apostila Digital Específica
    • Certificado Digital * enviado pelo e-mail indicado na inscrição até 15 dias após o término do curso

PAGAMENTO

O pagamento deverá ser efetuado em favor de: NTC Treinamentos, Eventos e Serviços Ltda - CNPJ: 10.614.200/0001-98, no seguinte banco credenciado:  Banco do Brasil – 001      Agência: 1886-4 – C/C: 145397-1

CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO

O cancelamento e/ou substituição de inscrição deverá ser solicitado por escrito, e será aceito se enviado para o endereço de e-mail eventosonline@ntceventos.com.br ou WhatsApp: (63)98444-4040, até 2 (dois) dias antes da realização do evento. Caso o participante/substituto não acesse a sala virtual na sessão agendada e na sessão de replay do evento, o valor da inscrição não será reembolsado. Será aceita a conversão do valor pago, em crédito para inscrição nos futuros eventos da NTC.

A NTC reserva–se o direito de cancelar unilateralmente a realização do evento ou ainda reagendar data/ horários de realização comprometendo–se a informar antecipadamente os inscritos, o que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral).

OBSERVAÇÕES

A inscrição deverá ser realizada da seguinte forma:

Preencher o formulário de inscrição disponível na página do evento no portal http://www.ntceventos.com.br - Enviar por e-mail cópia do documento de autorização de participação:

- Nota de empenho; Autorização de fornecimento; Documento padrão utilizado para posterior emissão de nota fiscal; ou Cópia de comprovante de depósito ou transferência bancária.

Após a confirmação da inscrição, com emissão de nota de empenho/pagamento, a NTC disponibilizará o link de acesso ao evento, via email do participante. 

O participante deverá entrar no link de acesso, no dia e hora do evento peenchendo o seu login e senha, quando então terá acesso ao ambiente virtual do evento.

Cada participante deve ser inscrito com um e-mail próprio, válido e acessível pelo mesmo. O e-mail informado no ato da inscrição será utilizado para o envio dos dados de acesso à sala do curso. Assim, participantes diferentes não devem ser inscritos com o mesmo e-mail, mesmo que sejam do mesmo órgão ou setor.

  • Enviar Nota de Empenho ou comprovante de pagamento até 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento;
  • Informar se houver recolhimento de impostos após o pagamento das inscrições.
  • A NTC reserva-se o direito de limitar o número de inscrições para determinado evento on-line.

 

HORÁRIO: SESSÕES DIÁRIAS DAS 14 ÀS 18 HORAS

CARGA HORÁRIA: 16 HORAS

Local

  • - On-Line (ao vivo)
  • Endereço: - ao vivo Brasil

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