27 a 29 de Agosto de 2018
CONTRATAÇÃO DIRETA E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - PI
A cada dia os agentes que atuam na condução do processo licitatório e na gestão e fiscalização dos contratos administrativos precisam estar mais capacitados para a escorreita condução dos respectivos processos administrativos.
Em relação às contratações diretas, são inúmeras as orientações normativas e jurisprudenciais que devem ser seguidas, para que a dispensa ou inexigibilidade seja realizada de forma regular. A identificação das hipóteses que admitem estas espécies de contratação direta, os limites para sua adoção e seus elementos de instrução precisam ser devidamente compreendidos pelos agentes públicos e privados.
Outrossim, acerca das sanções administrativas, é fundamental aprimoramento do exercício da prerrogativa administrativa sancionatória, diante de ilícitos praticados por licitantes, contratados e terceiros. Vale lembrar, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União tem aplicado sanções a agentes públicos que se omitem no exercício da prerrogativa de instauração do processo sancionatório, diante de irregularidades praticadas pelo contratado¹. Outrossim, o TCU tem alertado aos gestores das áreas responsáveis por conduzir licitações, que eles “devem autuar processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, na licitação, na contratação ou na execução contratual, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/02, sob pena de responsabilização”². Some-se a isso, a problemática lacuna regulamentar, o que gera certa dúvida sobre como, na prática, exercer essa prerrogativa.
O presente curso atende a essas demandas. Com carga horária de 20 horas/aula, serão analisados com profundidades os temas contratações diretas e sanções administrativas, com exposição teórica e prática, sempre lastreada nas recentes alterações normativas e orientações jurisprudenciais.
1 - Acórdão nº 836/2012-Plenário.
2 - Acórdão nº 754/2015-Plenário.
Palestrante: Sem palestrante definido
Apresentação
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