26 a 28 de Abril de 2021, On-Line - ao vivo

COMO GERENCIAR E FISCALIZAR OS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

De acordo com a nova Lei de Licitações

 

Palestrante: André Pachioni Baeta

Apresentação

O sucesso na implantação de um empreendimento não depende apenas de um bom projeto ou de uma licitação bem sucedida, mas também de uma eficiente fiscalização e gestão contratual. 

Cada obra representa um produto único: o solo é específico; o projeto é exclusivo; a mão de obra tem produtividade distinta; a logística do canteiro de obras é diferenciada; e as condições de execução dependem de cada especificação técnica. Tais particularidades devem ser antevistas desde o início do planejamento do empreendimento.

Porém, a maior parte dos problemas nas contratações de obras públicas costuma ser percebida somente na fase contratual, demandando atuação imediata de todos agentes envolvidos no processo para mitigar impactos significativos na qualidade, no custo ou no prazo de execução dos empreendimentos. 

É nesse momento que a administração deve acompanhar rigorosamente a execução do objeto contratado, sem qualquer desvio em relação às especificações, aos prazos, à forma de pagamento e, enfim, a todas as condições previamente estabelecidas no instrumento convocatório e no contrato.

Foi por isso que o legislador estipulou na Lei de Licitações e Contratos que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para essa relevante atribuição.

Portanto, para auxiliar todos os agentes que participam do processo de contratação e fiscalização de obras públicas, o presente treinamento foi concebido com enfoque predominantemente prático, repleto de estudos de caso, para demonstrar o passo a passo na atuação do fiscal.

O presente curso também apresentará as boas práticas observadas em matéria de gestão e fiscalização contratual, abordando diversas questões polêmicas sobre o tema, bem com muitas outras dúvidas rotineiras na administração pública em relação à gestão e fiscalização dos contratos administrativos, com fundamento na mais recente jurisprudência do TCU e do Poder Judiciário.

Finalmente, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos aprovada pelo Congresso Nacional estipulou regra de transição prevendo que os contratos assinados antes da entrada em vigor desta Lei continuarão a ser regidos de acordo com as regras previstas na legislação licitatória revogada. Além disso, os órgãos terão um prazo de até 2 anos em que poderão optar pela nova lei ou pela lei 8.666/1993.

Inobstante o exposto, pretende-se neste treinamento apresentar aos participantes novidades e impactos na nova Lei de Licitações na fiscalização de contratos.

Programação

 

André Pachioni Baeta

Introdução

Principais riscos e irregularidades constatadas pelo TCU na execução dos contratos de obras públicas

Cláusulas fundamentais de um contrato administrativo

Diferença entre a gestão e fiscalização contratual

Atribuições e obrigações do gestor do contrato

Atribuições e obrigações do fiscal do contrato

Quem pode ser designado fiscal do contrato

Contratação de empresa supervisora ou de fiscal terceirizado

Manutenção pela contratada das condições exigidas para habilitação

Presença do preposto do contratado

Anotações de responsabilidade técnica pela execução da obra

Ordens de serviço de início e suspensão de serviços

André Pachioni Baeta

  • Medições e Pagamentos

  1. Elaboração de memórias de cálculo
  2. Documentação a ser exigida pela fiscalização
  3. A fiscalização pode reter pagamentos no caso de a empresa ficar em situ-
  4. ação irregular perante o fisco ou a previdência?
  5. Como constatar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo contratado?
  6. Como proceder no caso de serem executados serviços que não atendem às especificações do projeto.
  7. Medições e pagamentos em empreitadas por preço global
  • »  Preenchimento do diário de obra

  • »  Subcontratação de serviços

    1. Subcontratação x sub-rogação

    2. Quais serviços podem ser subcontratados

    3. O que fazer se for constatada subcontratação irregular dos serviços, não autorizada pela Administração?

    4. Que documentação exigir para autorizar a subcontratação dos serviços?

    5. É lícito que a Administração efetue pagamento diretamente para a sub-contratada?

  • »  Alterações Contratuais

    1. Metodologia do cálculo do limite de aditamento contratual;

    2. Alterações qualitativas e quantitativas

    3. Pressupostos para extrapolação dos limites legais

    4. É possível realizar medições de serviços não contratados antes da celebração do termo aditivo?

    5. Como o fiscal deve proceder se a alteração contratual demorar demasiadamente?

    6. Alterações contratuais em contratos celebrados no regime de preço global

    7. Deve ser mantido o desconto inicial do contrato em relação ao orçamento

      de referência?

  • Reequilíbrio econômico-financeiro

    1. Em que situações é prevista a revisão do contrato?

    2. Eventos contratuais e extracontratuais

    3. A equação econômica-financeira do contrato

    4. É cabível a revisão de preços no caso de preços inexequíveis?

    5. Necessidade de realizar análise global do contrato

 

André Pachioni Baeta

  • Noções sobre superfaturamento e sobrepreço

    1. Diferença entre superfaturamento e sobrepreço

    2. Causas do superfaturamento

    3. Métodos de Cálculo do Sobrepreço

    4. Aplicação dos Métodos de Cálculo do Sobrepreço

    5. Cálculo do Superfaturamento de Quantidade

    6. Cálculo do Superfaturamento de Qualidade

    7.  Superfaturamento Decorrente de Alteração da Metodologia Executiva

    8.  Superfaturamento por Reajustes Irregulares

    9.  Superfaturamento por Adiantamento de Pagamentos

    10. Superfaturamento por Distorção do Cronograma Físico-Financeiro

    11.  Superfaturamento Devido à Prorrogação Injustificada do Prazo Contratual

  • »  Prazos Contratuais

    1. Diferenças dos contratos por escopo dos contratos por prazo determinado

    2. Prazo de vigência e prazo de execução

    3. Possibilidade de prorrogação dos prazos contratuais

    4. Atrasos causados por culpa exclusiva da contratada

    5. Atrasos causados pela Administração

    6. Atrasos causados por casos fortuitos ou por motivos de força maior

    7. Em que circunstâncias chuvas ou outros eventos climáticos justificam a celebração de prorrogação contratual?

    8. Um contrato cuja vigência expirou deve ser extinto, mesmo com o objeto inconcluso?

    9.  Em caso de prorrogação do prazo de execução, devem ser aceitos acréscimos relativos a administração local e manutenção do canteiro?

  • »  Reajustes contratuais

    1. O Reajuste é obrigatório?

    2. Data-base do reajuste?

    3. Reajustes subsequentes

    4. Reajuste x repactuação

    5. Reajuste e contratos de duração continuada

    6. Reajuste por índices simples e por cestas de índices

    7.  Reajustes de serviços executados em atraso.

    8.  Medição de serviços no mês de reajuste

    9.  Indisponibilidade do índice de reajuste

    10.  Reajuste de serviços novos incluídos mediante aditivo

  • »  Recebimento da Obra

    1. Condições e documentos para o recebimento provisório

    2. Condições e documentos para o recebimento definitivo

  • »  Gestão do Empreendimento após o Recebimento da Obra

  • »  Jurisprudência do TCU sobre o assunto

Regras da nova Lei de Licitações sobre a Fiscalização de Contratos

  1. Quais as hipóteses e o que muda na celebração dos aditivos contratuais?
  2. Suspensão dos contratos e a atrasos os pagamentos pela Administração
  3. Mecanismos de consensualismo previstos na lei (conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem);
  4. Prazos de vigência contratual;
  5. Disposições e regras acerca das prorrogações de contratos;
  6. Contratos de eficiência;
  7. A elevação dos valores de garantia contratual;
  8. VIII. Regras sobre reajustamento dos contratos
  9. IX. Uso da remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado X. Rescisão e anulação dos contratos
  10. XI. Os regimes de execução contratual na nova lei
  11. XII. A contratação integrada e semi-integrada
  12. Regime de fornecimento e prestação de serviço associado,
  13. O seguro garantia com cláusula de retomada
  14. Novas regras de exequibilidade e aceitabilidade das propostas
  15. Adoção preferencial da Modelagem de Informação da Construção ou de tecnologias similares que vierem a substitui-la;
  16. O uso do sistema de registro de preços para contratação de obras XVIII. Depósito em conta vinculada do valor da obra
  17. Instituição de sistema informatizado de acompanhamento de obras
  18. Previsão de matriz de riscos, possibilitando a alocação objetiva de
  19. riscos entre as partes
  20. XXI. Possibilidade de o construtor contratado atuar no licenciamento
  21. ambiental e na desapropriação
  22. Possibilidade de exigência de certificação por organização credenciada pelo INMETRO como condição para aceitação de estudos, antepro- jetos, projetos básicos e executivos; conclusão de fases ou de objetos de contratos; e adequação do material e do corpo técnico apresenta- dos para fins de habilitação

Palestrantes

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  • André Pachioni Baeta

    André Pachioni Baeta

Investimento

  • R$ 1.690,00

    1 Participante

    • Apostila Digital Específica
    • Certificado Digital * enviado pelo e-mail indicado na inscrição até 15 dias após o término do curso

PAGAMENTO

O pagamento deverá ser efetuado em favor de: NTC Treinamentos, Eventos e Serviços Ltda - CNPJ: 10.614.200/0001-98, no seguinte banco credenciado:  Banco do Brasil – 001      Agência: 1886-4 – C/C: 145397-1

CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO

O cancelamento e/ou substituição de inscrição deverá ser solicitado por escrito, e será aceito se enviado para o endereço de e-mail eventosonline@ntceventos.com.br ou WhatsApp: (63)98444-4040, até 2 (dois) dias antes da realização do evento. Caso o participante/substituto não acesse a sala virtual na sessão agendada e na sessão de replay do evento, o valor da inscrição não será reembolsado. Será aceita a conversão do valor pago, em crédito para inscrição nos futuros eventos da NTC.

A NTC reserva–se o direito de cancelar unilateralmente a realização do evento ou ainda reagendar data/ horários de realização comprometendo–se a informar antecipadamente os inscritos, o que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral).

OBSERVAÇÕES

A inscrição deverá ser realizada da seguinte forma:

Preencher o formulário de inscrição disponível na página do evento no portal http://www.ntceventos.com.br - Enviar por e-mail cópia do documento de autorização de participação:

- Nota de empenho; Autorização de fornecimento; Documento padrão utilizado para posterior emissão de nota fiscal; ou Cópia de comprovante de depósito ou transferência bancária.

Após a confirmação da inscrição, com emissão de nota de empenho/pagamento, a NTC disponibilizará o link de acesso ao evento, via email do participante. 

O participante deverá entrar no link de acesso, no dia e hora do evento peenchendo o seu login e senha, quando então terá acesso ao ambiente virtual do evento.

Cada participante deve ser inscrito com um e-mail próprio, válido e acessível pelo mesmo. O e-mail informado no ato da inscrição será utilizado para o envio dos dados de acesso à sala do curso. Assim, participantes diferentes não devem ser inscritos com o mesmo e-mail, mesmo que sejam do mesmo órgão ou setor.

  • Enviar Nota de Empenho ou comprovante de pagamento até 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento;
  • Informar se houver recolhimento de impostos após o pagamento das inscrições.
  • A NTC reserva-se o direito de limitar o número de inscrições para determinado evento on-line.

 

HORÁRIO: SESSÕES DIÁRIAS DAS 14 ÀS 18 HORAS

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

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