16 a 20 de Agosto de 2021, On-Line - ao vivo

ASPECTOS RELEVANTES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - TURMA 2

  • Novidades da fase de planejamento
  • Novidades das licitações para obras e serviços de engenharia
  • Novidades da fase externa
  • Novidades da fase de execução contratual
  • Novidades em relação a aplicação de sanções e controle das contratações

Palestrantes: Benjamin Zymler, Anacleto Abduch, Claudio Sarian Altounian, Gustavo Cauduro Hermes, Renato Fenili , Tatiana Camarão, Ronny Charles

Apresentação

Em 2020 a sociedade brasileira enfrentou enormes desafios decorrentes da pandemia de covid-19. Foram e estão sendo tempos de isolamento e de distanciamento social, a exigir da Administração Pública adaptações e condutas voltadas à manutenção das atividades e dos serviços públicos essenciais à população.

Mas 2020 também foi o ano em que ocorreu a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que criou um novo marco legal para as licitações e para as contratações públicas – a tão esperada nova lei de licitações.

A nova lei de licitações revoga a Lei nº 8666/93, a Lei nº 10.520/02 e a Lei nº 12.462/11 e traz inúmeras novidades no cenário das contratações públicas.

O desafio a partir de agora é bastante significativo: aprender a operar as novidades da lei que entra em vigência no prazo de dois anos, mas que já poderá ser utilizada por toda a Administração Pública tão logo seja publicada.

Com o objetivo de contribuir para a formação e capacitação plena dos agentes públicos sobre os aspectos relevantes da nova lei, a NTC programou, de modo muito especial e criterioso, uma série de cursos on-line, para que o tempo possa ser muito bem aproveitado também para a preparação técnica, sempre voltada aos melhores resultados administrativos na área de licitações e contratos.

Com metodologia diferenciada e eficaz o seminário será realizado totalmente on-line, e abordará os temas mais relevantes sobre licitações e contratos de acordo com a  nova lei de licitações.



Destaques

  • Novidades da fase de planejamento
  • Novidades das licitações para obras e serviços de engenharia
  • Novidades da fase externa
  • Novidades da fase de execução contratual
  • Novidades em relação a aplicação de sanções e controle das contratações

Programação

Nova lei de licitações – inovações relevantes no planejamento das contratações públicas

Prof. José Anacleto Abduch Santos

Quando a nova lei entra em vigência? A partir de quando pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade pública?

A Administração Pública pode optar livremente pela utilização da Lei nº 8666/93, Lei nº 10.520/02 ou a nova Lei? Ou seja, pode “misturar” os regimes jurídicos livremente?

A nova lei pode ser utilizada para licitar serviços de publicidade?

Qual o significado da previsão expressa dos princípios do planejamento, da segurança jurídica, do desenvolvimento nacional sustentável e da segregação de funções?

Quais as atribuições do agente de contratações, do pregoeiro e da comissão de licitações? Quem decide as licitações com base na nova Lei?

Quais os requisitos para atuar nos processos de contratação pública? E se os requisitos não forem atendidos, pode haver responsabilização?

Quais as características da nova modalidade denominada diálogos competitivos?

Como realizar a correta prospecção de mercado de acordo com a nova lei?

Quais as inovações relativas à atuação das assessorias jurídicas e à Advocacia Pública?

Quais as novidades em relação ao tratamento diferenciado para as ME e EPP?

Pelo disposto na nova lei deve ser realizada matriz de riscos em todos os processos de contratação? Como realizar a correta gestão dos riscos e o mapa de riscos da contratação? O que é uma matriz de riscos?

A nova lei determina a inversão de fases em todas as modalidades de licitação. O que significa isto na prática? 

Como deve ser realizado o plano de contratações anual?

Nova lei de licitações – inovações relevantes no planejamento das contratações públicas

Prof. Tatiana Camarão

Quais as etapas da fase preparatória da contratação pública?

O que são e qual o conteúdo dos estudos técnicos preliminares? Devem ser realizados sempre?

Quais as características do critério de julgamento pelo maior retorno econômico? Quando utilizar este critério?

Como pode ser provada a qualidade de produto apresentado pelos licitantes? Pode ser exigida certificação de qualidade ou ambiental?

Pode ser exigida marca de produto?

Qual o conteúdo mínimo do projeto básico e do termo de referência de acordo com a nova Lei?

Como realizar corretamente o orçamento estimativo para a contratação de bens e serviços? Quando deve ser tornado público o orçamento estimativo?

Quais as disposições da nova lei sobre os contratos de prestação de serviços terceirizados?

Nova lei de licitações – inovações relevantes nas contratações de obras e serviços de engenharia

Prof. Claudio Sarian

Obras e serviços de engenharia podem ser licitados por pregão?

Pode haver registro de preços para contratar obras e serviços de engenharia? 

Quais as novidades sobre seguro garantia? A seguradora pode se responsabilizar pela execução do contrato? Em que situações?

Quais as características dos regimes de contratação integrada e contratação semi-integrada?

Os órgãos e entidades devem instituir sistema informatizado para o acompanhamento de obras e serviços de engenharia?

O que é modelagem da informação da construção (building information modelling – BIM)? É obrigatória a sua utilização

Nova lei de licitações – inovações relevantes nas contratações de  compras e sistema de registro de preços

Prof. José Anacleto Abduch Santos

Como identificar a expectativa de consumo anual no planejamento das compras?

O que significa a previsão de que as aquisições e pagamentos devem ser feitos em condições semelhantes às do setor privado? Como fazer isto?

Como atender os princípios da padronização, do parcelamento e da responsabilidade fiscal?

No caso do parcelamento, quais as cautelas devem ser adotadas pela Administração Pública?

Quando não deve ser parcelado o objeto?

Como pode ser exigida a prova de qualidade do objeto do contrato?

O que é prova de conceito, e quais as cautelas para a sua adoção?

Como realizar o processo de padronização?

Quais as novidades em relação ao sistema de registro de preços?

Nova lei de licitações – aspectos relevantes da fase externa das licitações 

Prof. Ronny Charles

Quais os prazos de publicidade do instrumento convocatório?

Quais os modos de disputa podem ser utilizados? Como funcionam o modo aberto e o modo fechado?

O edital pode estabelecer intervalo mínimo de diferença entre os lances?

Quais as modificações em relação ao pregão presencial e eletrônico?

Quais as inovações em relação à fase de habilitação? Quando podem ser dispensados documentos de habilitação?

Quando deverão ser desclassificadas as propostas?

Quais os limites para o saneamento de vícios de proposta e de documentos?

Quando podem ser realizadas diligências?

Como aferir a exequibilidade ou sobrepreço no caso de licitações de obras ou serviços de engenharia?

Quando deve ser exigida garantia adicional?

Quais os critérios de desempate previstos na nova lei?

Como deve ocorrer a negociação?

Quais as novidades em relação à homologação, anulação ou revogação da licitação?

Nova lei de licitações – inovações relevantes da fase de execução contratual

Prof. Renato Fenili 

Como deve ocorrer a formalização dos contratos de acordo com a nova lei? Quais as cautelas devem ser adotadas para assinatura do contrato?

Qual o conteúdo do contrato?

Como proceder caso o licitante vencedor recuse assinatura ao contrato?

É admitido o sigilo de contratos e de termos aditivos? Em que situações?

Os contratos devem prever cláusulas de reajuste ou de repactuação?

Quando deve haver a cessão de direitos autorais ou patrimoniais para a Administração Pública?

Em que prazos deve ocorrer a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas? O que significa dizer que esta publicação é condição de eficácia do contrato?

Quais os requisitos para divulgação de contratos de obras e serviços de engenharia? A contratada deve também divulgar os contratos celebrados com a Administração Pública?

Quais garantias contratuais podem ser exigidas?

Nova lei de licitações – inovações relevantes da fase de execução contratual

Prof. José Anacleto Abduch Santos

Quais as inovações em relação à duração dos contratos? Contratos de prestação de serviços ou de fornecimento podem ser prorrogados por até dez anos?

Quais as novidades em relação às alterações contratuais? 

Quando o contratado tem direito à extinção do contrato?

O contrato pode prever solução de conflitos pela via da conciliação, mediação ou da arbitragem?

Quais as novidades em relação ao pagamento devido ao contratado?

Quais as novas disposições sobre revisão dos contratos?

Nova lei de licitações – aspectos relevantes em relação a controle e aplicação de sanções

Min. Benjamin Zymler

Quais as inovações em relação ao recebimento provisório e ao recebimento definitivo do objeto contratado?

Como proceder em caso de falha de execução contratual de acordo com a nova lei?

Quando pode ocorrer a anulação do contrato ou da licitação? Quais aspectos devem ser avaliados para decidir pela suspensão da execução ou pela anulação do contrato?

Quais os efeitos jurídicos da declaração de nulidade do contrato?

Há dever de indenizar pela parte executada mesmo em caso de anulação do contrato?

O contratado pode ser responsabilizado pelo cometimento de quais infrações?

Pelo cometimento de infrações a quais sanções estão sujeitos os licitantes e os contratados? 

Quais circunstâncias atenuantes e agravantes devem ser consideradas para a aplicação de sanção?

Qual o novo papel dos Tribunais de Contas a partir da nova lei de licitações?

Nova lei de licitações – aspectos relevantes em relação a controle e aplicação de sanções

Prof. Gustavo Cauduro Hermes

Quais as novidades em relação à fiscalização da execução contratual?

Qual o sistema de tipicidade e de dosimetria previsto na nova lei?

Quais sanções devem ser precedidas de processo de responsabilização? A quem compete o processo de responsabilização?

A comissão de processo de responsabilização pode indeferir a produção de provas?

É obrigatória a apuração de responsabilidade também com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13)? Como fazer isto?

Pode haver a desconsideração da personalidade jurídica?

O que são as três linhas de defesa das contratações públicas?

Os órgãos e entidades podem realizar consulta aos órgãos de controle interno e externo?

Palestrantes

Conheça nosso time

  • Benjamin Zymler

    Benjamin Zymler

  • Anacleto Abduch

    Anacleto Abduch

  • Claudio Sarian Altounian

    Claudio Sarian Altounian

  • Gustavo Cauduro Hermes

    Gustavo Cauduro Hermes

  • Renato Fenili

    Renato Fenili

    Licitações Públicas
  • Tatiana Camarão

    Tatiana Camarão

  • Ronny Charles

    Ronny Charles

Investimento

  • R$ 1.890,00

    1 Participante

    • Apostila Digital Específica
    • Certificado Digital * enviado pelo e-mail indicado na inscrição até 15 dias após o término do curso

PAGAMENTO

O pagamento deverá ser efetuado em favor de: NTC Treinamentos, Eventos e Serviços Ltda - CNPJ: 10.614.200/0001-98, no seguinte banco credenciado:  Banco do Brasil – 001      Agência: 1886-4 – C/C: 145397-1

CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO

O cancelamento e/ou substituição de inscrição deverá ser solicitado por escrito, e será aceito se enviado para o endereço de e-mail eventosonline@ntceventos.com.br ou WhatsApp: (63)98444-4040, até 2 (dois) dias antes da realização do evento. Caso o participante/substituto não acesse a sala virtual na sessão agendada e na sessão de replay do evento, o valor da inscrição não será reembolsado. Será aceita a conversão do valor pago, em crédito para inscrição nos futuros eventos da NTC.

A NTC reserva–se o direito de cancelar unilateralmente a realização do evento ou ainda reagendar data/ horários de realização comprometendo–se a informar antecipadamente os inscritos, o que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral).

OBSERVAÇÕES

A inscrição deverá ser realizada da seguinte forma:

Preencher o formulário de inscrição disponível na página do evento no portal http://www.ntceventos.com.br - Enviar por e-mail cópia do documento de autorização de participação:

- Nota de empenho; Autorização de fornecimento; Documento padrão utilizado para posterior emissão de nota fiscal; ou Cópia de comprovante de depósito ou transferência bancária.

Após a confirmação da inscrição, com emissão de nota de empenho/pagamento, a NTC disponibilizará o link de acesso ao evento, via email do participante. 

O participante deverá entrar no link de acesso, no dia e hora do evento peenchendo o seu login e senha, quando então terá acesso ao ambiente virtual do evento.

Cada participante deve ser inscrito com um e-mail próprio, válido e acessível pelo mesmo. O e-mail informado no ato da inscrição será utilizado para o envio dos dados de acesso à sala do curso. Assim, participantes diferentes não devem ser inscritos com o mesmo e-mail, mesmo que sejam do mesmo órgão ou setor.

  • Enviar Nota de Empenho ou comprovante de pagamento até 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento;
  • Informar se houver recolhimento de impostos após o pagamento das inscrições.
  • A NTC reserva-se o direito de limitar o número de inscrições para determinado evento on-line.

HORÁRIO: SESSÕES DIÁRIAS DAS 14 ÀS 18 HORAS

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

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