13 a 14 de Novembro de 2017
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O TERCEIRO SETOR - PB
As mudanças econômicas e políticas atuais impõem ao gestor o desafio de aperfeiçoamento das rotinas e dos modelos para a prestação de serviços públicos, de forma a ampliar a eficiência desta atividade.
Para tanto, é fundamental rever a forma de atuação do Estado, rediscutindo as melhores formas para sua atuação. Sem abdicar das conquistas sociais obtidas, é necessário conduzir a sociedade ao desenvolvimento econômico e à democrática participação dos cidadãos no trato da coisa pública.
Nesse ambiente de desafio, apresentam-se, no seio da sociedade civil, entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam na prestação de serviços de interesse público e, em seu conjunto, passaram a ser denominadas de Terceiro Setor. Diversas espécies de entidades da sociedade civil se apresentam como potenciais parceiras para a prestação de serviços sociais, de forma mais eficiente e econômica que as maneiras tradicionais de atuação direta do Estado, nessas áreas.
Tradicionalmente, destacam-se aquelas detentoras dos títulos de Organizações Sociais (OS) ou de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), como parceiras para diversas atividades, com ganhos de eficiência, legitimidade, economicidade e legitimidade.
Nada obstante, as parcerias com as entidades da sociedade civil também se apresentam como ambiente sensível, pelas crescentes recomendações dos órgãos de controle e, em alguns casos, incompreensão sobre o respectivo regime jurídico, bem como sobre os limites para a incidência do regime público em tal seleção e nas contratações realizadas por essas entidades.
O tema absorve ainda mais complexidade e importância, em virtude da entrada em vigor da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, firmando um regramento específico que pode ser comparado a uma “Lei de licitações para parcerias com o Terceiro Setor”. O referido diploma já se encontra em vigor, devendo ser respeitado, inclusive, pelas administrações estaduais e municipais, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa, conforme estabelece seu artigo 77, que provocou alterações na Lei nº 8.429, de 1992 (LIA).
É, então, fundamental que os agentes públicos e privados que lidam direta ou indiretamente com essas parcerias tenham qualificada capacitação para desempenhar suas funções, de modo a evitar desvios, ilegalidades e eventual responsabilização.
Tomar pleno conhecimento das medidas a serem adotadas, das cautelas necessárias, dos problemas que podem ocorrer nessas parcerias e das orientações feitas pelos órgãos de controle torna-se imprescindível.
Neste contexto, é preciso possibilitar aos agentes públicos e privados envolvidos nessas parcerias a oportunidade de capacitação plena, para que possam adquirir as informações fundamentais que possibilitarão a excelência na gestão dos recursos públicos envolvidos.
O Seminário “Administração Pública e o Terceiro Setor” se apresenta como uma oportunidade singular para aperfeiçoamento e capacitação profissional, de agentes públicos e particulares interessados e envolvidos nessas parcerias.
Serão dois dias de aprofundado contato com as mais atualizadas disposições normativas, doutrinárias e jurisprudênciais, com professores renomados, que indicarão os principais desafios e as respectivas soluções para os dilemas vivenciados nas parcerias com o Terceiro Setor.
Palestrante: Sem palestrante definido
Apresentação
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