8 a 12 de Novembro de 2021, On-Line - ao vivo

100 QUESTÕES RELEVANTES E FUNDAMENTAIS SOBRE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES - INOVAÇÕES DA LEI N 14.133/21

INOVAÇÕES DA LEI N 14.133/21

Palestrantes: Anacleto Abduch, Benjamin Zymler, Claudio Sarian Altounian, Gustavo Cauduro Hermes, Ronny Charles, Tatiana Camarão, Renato Fenili

Apresentação

Em 01 de abril de 2021, após muitos anos de tramitação no Congresso Nacional, foi publicada a Lei n 14.133/21, a nova Lei Geral de Licitações.

A Lei é muito boa e contém inúmeras normas que podem contribuir muito para a excelência das contratações públicas.

Contudo, como toda lei nova, traz com as novidades os desafios da interpretação e da aplicação de seus dispositivos.
Estes desafios podem ser melhor enfrentados por meio do aperfeiçoamento pleno, possibilitando que a aplicação da lei seja feita sem o risco de cometer erros grosseiros, que podem levar à responsabilização pessoal e ao insucesso do dever de atender os interesses da coletividade.

Com o objetivo de contribuir para a formação e o aperfeiçoamento dos agentes públicos sobre os aspectos relevantes da nova lei, a NTC programou, de modo muito especial e criterioso, um curso que, de modo objetivo e prático, responderá 100 questões relevantes e indispensáveis para a sua adequada compreensão e correta aplicação.



Destaques

Inovações no planejamento da licitação

Inovações na duração e prorrogação dos contratos

Inovações no sistema de registro de preços

Inovações nas contratações diretas

Inovações na fase externa da licitação

Inovação na formalização e execução dos contratos

Inovações no controle das contratações

Inovações nas contratações de obras

Inovações nas sanções que podem ser aplicadas por infração legal ou contratual

Programação

20 questões relevantes e fundamentais sobre a aplicação da Lei e sobre o planejamento das licitações
Instrutor: Ronny Charles

A nova Lei já pode ser aplicada? Ou sua aplicação depende da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas?

Os Estados e Municípios podem editar leis próprias de licitações e contratos? Quais os limites?

Quais espécies de contratação não se subordinam ao regime da Lei?

Quando serão revogadas as Leis n 8666/93 e n 10.520/02?

As Leis n 8666/93, n 10.520/02 e n 14.133/21 podem ser aplicadas de modo com- binado? Até quando se pode utilizar as leis que serão revogadas? Qual lei escolher para licitar?

Quais as novidades em relação ao tratamento diferenciado para ME e EPP? Estas inovações são constitucionais?

Quais os princípios e objetivos devem ser observados para a aplicação da Lei?

Quem são os responsáveis pelo processamento e pelas decisões no processo licitatório?

Quais as etapas do processo da licitação com base na nova lei? Qual o conteúdo de cada uma destas etapas?

Quais as implicações práticas da denominada “inversão de fases” do processo licitatório?

Qual o significado jurídico da expressão “a fase preparatória é caracterizada pelo planejamento”? Quais as consequências jurídicas da fixação de um dever de planeja- mento?

O que é o plano anual de contratações? A sua elaboração é obrigatória?

Quais medidas de governança e de gestão de riscos devem ser implementadas pelos órgãos ou entidades de acordo com a norma do art. 11, parágrafo único?

Quais as novidades em relação ao parecer jurídico?

O que são bens e serviços especiais? O que são bens e serviços comuns?

Quais as modalidades de licitação previstas na Lei? O que é diálogo competitivo?

Quais os critérios de julgamento previstos na Lei?

Quais os modos de disputa previstos na Lei?

O orçamento estimativo deve ser sigiloso?

Como pode ser realizada a prospecção de mercado para a configuração da licitação?

Devem ser definidos requisitos de sustentabilidadeambiental?

O que é matriz de riscos? Quando deve ser elaborada?

20 questões relevantes e fundamentais sobre o planejamento das licitações
Instrutora: Tatiana Camarão

Quais as etapas da fase preparatória?
O que deve ser considerado no planejamento da contratação?
Qual o conteúdo do estudo técnico preliminar?
A elaboração do estudo técnico preliminar é obrigatória em todas as licitações?
Qual o conteúdo do termo de referência?
Como elaborar orçamento estimativo de compras eserviços?
A Administração Pública pode adquirir produtos de luxo? Quais os limites de quali- dade do objeto?
Quais são e como definir os requisitos de habilitaçãona licitação?
O edital pode prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução do contrato, como medida de fomento?
Qual o conteúdo do edital?
Qual a forma de publicidade do edital? Quais os prazos de publicidade?
O planejamento das compras deve considerar a expectativa de consumo anual. Como fazer isto?
Quais os efeitos práticos dos princípios da padronização e do parcelamento quan- do da contratação de bens e serviços?
Pode haver indicação de marca?
Pode haver a exclusão de marca na licitação?
Como pode se dar a prova de qualidade de produto?
Pode ser exigido o cumprimento de normas da ABNT?
Pode ser contratada mais de uma empresa para executar o mesmo serviço?
A Administração Pública deverá adotar modelos padronizados de edital, TR, e contrato? Em que situações?
O que é o catálogo eletrônico de padronização?

20 questões relevantes e fundamentais sobre contratos administrativos
Instrutor: José Anacleto Abduch Santos

Qual o regime jurídico dos contratos de acordo com a nova Lei?

Como devem ser formalizados os contratos administrativos?

Podem ser realizados contratos verbais? Em quesituações?

Pode haver sigilo na contratação pública?

Como devem ser formalizados os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis?

Quais as novas cláusulas necessárias para os contratos?

O contrato deve prever período antecedente à expedição de ordem de serviço para verificação de pendências? Quando?

Como deve ser previsto o reajustamento, em sentido estrito, dos contratos?

Como deve ser prevista a repactuação dos contratos?

Qual o prazo para a resposta a pedido de repactuação?

Como deve se dar a publicidade dos contratos?

Quais garantias podem ser exigidas?

Quais as particularidades do seguro garantia?

Como realizar a alocação dos riscos contratuais?

Qual a duração máxima dos contratos e quais os requisitos para a prorrogação? O que é um contrato plurianual?

Deve ser exigido do contratado o cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência ou outra reserva de cargos previstas em Lei?

Quais as disposições da Lei sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas docontratado?

Quais exigências podem ser feitas em contrato para evitar a responsabilização subsidiária por encargos trabalhistasdo contratado?

Quais as inovações em relação às sanções por infração contratual ou legal?

Quais as inovações em relação ao pagamento devidoao contratado?

20 questões relevantes e fundamentais sobre contratação direta e sistema de registro de preços
Instrutor: Gustavo Caduro Hermes

Pode haver contratação direta de fornecedor exclusivo? Em que situações?

Como demonstrar a exclusividade do fornecedor?

Pode ser contratado, sem licitação, profissional do setor artístico 

Quais as cautelas para esta contratação?

O que é um empresário exclusivo?

O que são serviços técnicos especializados?

A relação de serviços técnicos especializados prevista na Lei é exaustiva?

O que é e como implementar o credenciamento?

Pode haver a contratação direta de locação ou compra de imóveis?

Quais as cautelas para esta contratação?

Pode haver a contratação direta de profissional de notória especialização para prestação de serviços técnicosespecializados?

Para a contratação direta de profissional de notória especialização é necessário que o objeto do contrato seja singular?

Quando pode haver a contratação direta em razão do valor do contrato? Quais os novos valores de contratação direta?

Como evitar o fracionamento ilegal da despesa?

Quando pode haver a contratação direta por emergência?

Quais os requisitos para a formalização da contrataçãodireta?

Quando pode ser utilizado o sistema de registro de preços?

O edital do registro de preços pode prever preços diferentes?

O licitante pode oferecer quantitativo inferior ao máximo previsto no edital?

Pode haver licitação para registro de preço de obras?

É possível o registro de preços sem indicação do quantitativo total a ser adquirido? Em que situações?

Qual o prazo máximo de vigência da ata? Pode serprorrogado?

Quais as inovações em relação à adesão (carona)?

20 questões relevantes e fundamentais sobre contratação de obras e controle das contratações públicas

Contratação de obras

Instrutor: Cláudio Sarian

Qual a diferença entre obra e serviço de engenharia, de acordo com a nova Lei?

Quais as cautelas para a elaboração do projeto básico de uma obra? Quais as providências preliminares à elaboração do instrumento convocatório?

Quando utilizar os regimes de contratação integrada e contratação semi-integra- da? Quando utilizar os demais regimes de execução previstos na Lei?

Quando é caracterizado o superfaturamento em um contrato de obra pública?

A seguradora pode ser obrigada a assumir a execução de uma obra no caso de seguro garantia?

O que é Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM)? Quando deve ser utilizada? O que significa dizer que a Administração Pública deverá promover a adoção gradativa de modelos digitais de obras?

Como realizar, de acordo com a nova lei, o orçamento estimativo de uma obra?

Quando é obrigatória a exigência de implantação, pelo contratado, de programa de integridade?

O que são serviços especiais de engenharia? Como devem ser licitados?

O que é o regime de fornecimento com prestação de serviços associados?

20 questões relevantes e fundamentais sobre contratação de obras e controle das contratações públicas

O que significa segregação de funções para o Tribunal de Contas da União?
Quais medidas de governança são recomendadas pelo TCU nas contratações públicas?
O que são as chamadas 3 linhas de defesa previstas na nova lei?
Quais as atribuições dos integrantes das linhasde defesa?
Quando pode ser anulada uma licitação ou um contrato?
Quais os requisitos legais para a anulação da licitação ou do contrato?
O que significa dizer que os órgãos de controle “adotarão, na fiscalização dos atos previstos na Lei, critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação?
O que deve ser observado, nos termos da nova Lei, na fiscalização do controle? 19. O Tribunal de Contas pode suspender cautelarmente o processo licitatório? Em que situações? Qual o procedimento para a suspensão cautelar de licitação?
O que é erro grosseiro para o Tribunal de Contas da União, e qual a repercussão deste conceito para a apuração de responsabilidade dos agentes públicos?

Palestrantes

Conheça nosso time

  • Anacleto Abduch

    Anacleto Abduch

  • Benjamin Zymler

    Benjamin Zymler

  • Claudio Sarian Altounian

    Claudio Sarian Altounian

  • Gustavo Cauduro Hermes

    Gustavo Cauduro Hermes

  • Ronny Charles

    Ronny Charles

  • Tatiana Camarão

    Tatiana Camarão

  • Renato Fenili

    Renato Fenili

    Licitações Públicas

Investimento

  • R$ 2.290,00

    1 Participante

    • Apostila Digital Específica
    • Certificado Digital * enviado pelo e-mail indicado na inscrição até 15 dias após o término do curso

PAGAMENTO

O pagamento deverá ser efetuado em favor de: NTC Treinamentos, Eventos e Serviços Ltda - CNPJ: 10.614.200/0001-98, no seguinte banco credenciado:  Banco do Brasil – 001      Agência: 1886-4 – C/C: 145397-1

CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO

O cancelamento e/ou substituição de inscrição deverá ser solicitado por escrito, e será aceito se enviado para o endereço de e-mail eventosonline@ntceventos.com.br ou WhatsApp: (63)98444-4040, até 2 (dois) dias antes da realização do evento. Caso o participante/substituto não acesse a sala virtual na sessão agendada e na sessão de replay do evento, o valor da inscrição não será reembolsado. Será aceita a conversão do valor pago, em crédito para inscrição nos futuros eventos da NTC.

A NTC reserva–se o direito de cancelar unilateralmente a realização do evento ou ainda reagendar data/ horários de realização comprometendo–se a informar antecipadamente os inscritos, o que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral).

OBSERVAÇÕES

A inscrição deverá ser realizada da seguinte forma:

Preencher o formulário de inscrição disponível na página do evento no portal http://www.ntceventos.com.br - Enviar por e-mail cópia do documento de autorização de participação:

- Nota de empenho; Autorização de fornecimento; Documento padrão utilizado para posterior emissão de nota fiscal; ou Cópia de comprovante de depósito ou transferência bancária.

Após a confirmação da inscrição, com emissão de nota de empenho/pagamento, a NTC disponibilizará o link de acesso ao evento, via email do participante. 

O participante deverá entrar no link de acesso, no dia e hora do evento peenchendo o seu login e senha, quando então terá acesso ao ambiente virtual do evento.

Cada participante deve ser inscrito com um e-mail próprio, válido e acessível pelo mesmo. O e-mail informado no ato da inscrição será utilizado para o envio dos dados de acesso à sala do curso. Assim, participantes diferentes não devem ser inscritos com o mesmo e-mail, mesmo que sejam do mesmo órgão ou setor.

  • Enviar Nota de Empenho ou comprovante de pagamento até 2 (dois) dias úteis antes da realização do evento;
  • Informar se houver recolhimento de impostos após o pagamento das inscrições.
  • A NTC reserva-se o direito de limitar o número de inscrições para determinado evento on-line.

HORÁRIO: SESSÕES DIÁRIAS DAS 14 ÀS 18 HORAS

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

Interessado?

  1. Acesse o conteúdo completo do evento fazendo o download do PDF.

    Baixar PDF
Voltar ao topo da página