Galeria de Fotos

2º SEMINÁRIO PARAIBANO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

São inúmeros os desafios vivenciados diariamente pelos agentes públicos que atuam na área das contratações públicas.

Ao mesmo tempo que têm que dar solução eficaz e imediata para inúmeros problemas administrativos - que dependem da contratação de terceiros particulares para serem resolvidos -, devem adotar condutas que sejam sustentáveis perante os órgãos de controle – sob pena inclusive de responsabilização pessoal por erros e ilegalidades.

Por outro lado, há divergências significativas de interpretação das normas jurídicas vigentes por parte dos órgãos de controle interno e externo, inclusive por parte do Ministério Público – gerando graves riscos e insegurança jurídica para os operadores das licitações e gestores dos contratos celebrados pela Administração Pública.

Neste contexto, para evitar o risco de prejuízos para o interesse público ou de responsabilização pessoal por erros e ilegalidades é fundamental que os agentes públicos encarregados das licitações e dos contratos administrativos conheçam alguns dos principais problemas que podem ocorrer no processo da contratação e saibam como evitá-los da maneira juridicamente mais correta!

O Seminário Paraibano de Licitações e Contratações Publicas foi concebido para possibilitar apresentação - por parte de renomados professores -  de proposições destinadas a melhorar o processo da contratação pública, com vistas a garantir sustentabilidade das condutas do administrador perante os órgãos de controle, em especial no âmbito do Estado da Paraíba e de seus Municípios. 

Será uma oportunidade ímpar para o aperfeiçoamento e a capacitação profissional, seja de agentes públicos, seja de particulares interessados e envolvidos nos processos de licitação.


TEORIAS E PRÁTICAS DE APRENDIZAGEM - PEDREIRAS

O direito à aprendizagem é uma das preocupações das famílias, dos educadores e das autoridades responsáveis pela Educação Brasileira. Esse direito é analisado no módulo das Teorias e Práticas de Aprendizagem. Esse módulo vem complementar e aprofundar o estudo realizado no início do Projeto NTC de Modernização da Gestão Pedagógica e Escolar, com o tema Gestão dos Processos de Ensino e de Aprendizagem.

O estudo atual tem por foco o processo da aprendizagem analisado sob a ótica de algumas teorias cujos princípios estão presentes na prática docente. Inicialmente serão apresentadas e analisadas as políticas nacionais relativas ao direito à aprendizagem, contidas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, vista como conjunto normativo propositivo orientador dos planos de ação e gestão dos processos de ensino e de aprendizagem. Tendo a BNCC por base, serão analisadas algumas teorias que podem favorecer a melhoria da aprendizagem. Dentre elas será apresentada a teoria desenvolvida por David Ausubel conhecida por Teoria da Aprendizagem Significativa. Essa teoria cognitivista marcou a educação brasileira por décadas e sua influência ainda pode ser observada nas práticas pedagógicas tanto nas escolas públicas quanto nas privadas.

Na sequência serão estudados tópicos do Behaviorismo e sua influência no contesto escolar. Essa teoria orientou e ainda orienta muitas atividades dos professores no processo de ensino e no processo da aprendizagem, tendo por base o estudo da mudança de comportamento como indicador da aprendizagem.

Numa proposta mais atual serão apresentados alguns fundamentos da teoria psicológica das Funções Cognitivas. Nela serão analisados conjuntos de habilidades que organizam e gerenciam os comportamentos do sujeito em sua atividade de abordar e resolver situações complexas.

Dentro da mesma linha de pensamento, serão colocadas ideias centrais da teoria da Subjetividade, desenvolvida especialmente pelas pesquisas de Fernando G. Rey, a partir de um estudo cuidadoso das teorias de Vygotsky. Essa teoria psicológica permite compreender o significado do papel do aluno como sujeito de sua aprendizagem, sujeito entendido como agente que assume conscientemente e com autonomia esse processo.

Ressaltamos que, embora algumas teorias tenham sido propostas há vários anos e substituídas por outras, observa-se que a prática docente atual ainda continua baseada nelas. Ressaltamos que nosso objetivo não é mostrar que uma teoria é melhor que a outra, mas que podem ser complementares e cabe aos educadores fazer opções tendo em visto o objetivo maior: respeitar o direito de aprender.


1º SEMINÁRIO MARANHENSE DE TEORIAS E PRÁTICAS DA EDUCAÇÃO CONTEMPORÂNEA

São frequentes as notícias sobre a difícil situação por que passam as escolas públicas brasileiras, tanto no aspecto da precariedade da infraestrutura, como na formação acadêmica e condições de trabalho dos professores. 

O direito de aprender dos estudantes é frequentemente violado. Crianças simplesmente não aprendem, como evidenciam dados publicados por órgãos competentes. Crianças que avançam nos anos de escolaridade não por adquirirem conhecimentos, mas porque os sistemas estimulam promoção automática, mesmo com deficiência de aprendizagem.

Esse fato ocorre com frequência em escolas públicas do estado do Maranhão, onde os resultados do IDEB indicam fraco rendimento dos alunos do Ensino Fundamental e onde professores se queixam de alunos que chegam ao final do 5º ano  quase analfabetos, ou com base muito fraca, sem condições de darem continuidade aos estudos.

Diante dessa realidade, a NTC, objetivando oferecer aos profissionais de educação do Maranhão a oportunidade de atualização sobre temas da maior relevância na área, bem como a promoção da melhoria da qualidade da aprendizagem dos alunos, promove o I SEMINÁRIO MARANHENSE DE TEORIAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO CONTEMPORÂNEA. Essa iniciativa ancora-se na convicção de que a melhoria da aprendizagem e dos resultados do IDEB maranhense está intimamente atrelada à melhoria  da competência dos professores e gestores escolares. 

O Seminário constitui oportunidade imperdível e de excelência para participar de  palestras e oficinas ministradas por professores com larga e reconhecida experiência na área educacional, contribuindo de forma inestimável para o desempenho profissional dos participantes do evento.


PROCESSO DE APRENDIZAGEM E CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO:  PARA ONDE VAMOS AGORA? - Gestão Comportamental dos Alunos

Uma grande questão contemporânea que vem sendo discutida junto à educação é referente à família e sua mudança estrutural, não mais reconhecida apenas como família tradicional, composta por pai e mãe e filho (s). Hoje já convivemos com outras estruturas como: mono parentais; casais homo afetivos; famílias recompostas com padrastos e madrastas, e filhos de ambos; mulheres solteiras que buscam a adoção de embriões; homens e mulheres que adotam filhos sozinhos ou mesmo a produção independente. No entanto à função do pai e da mãe continuam (ou deveriam continuar) funcionando independente de suas novas configurações. Entende-se que toda instituição (família, escola) é composta de adultos, que podem e devem representar a lei dentro do grupo social.

O presente Seminário Educacional tem como objetivo apresentar metodologias e pesquisas aplicadas ao comportamento humano dentro das escolas, psicodinâmica do trabalho, abordagens psicanalíticas das relações no trabalho docente. Bem como, refletir sobre o processo de transição que nos encontramos e como isso vem impactando diretamente na constituição do sujeito e seu desenvolvimento emocional e intelectual.  

Ainda, compreender os desafios impostos ao gestor educacional para implantação de uma reflexão-na-ação. Os alunos que hoje ingressam nas escolas requerem um nova abordagem nas relações humanas pedagógicas.

Por fim, trataremos sobre o sofrimento de muitos docentes, na situação da sala de aula, o entrelaçamento negado entre os fatores subjetivos, relacionais e as condições objetivas, materiais e histórico-culturais na construção de Ser Professor.


4º SEMINÁRIO PIAUIENSE DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

São inúmeros os desafios vivenciados diariamente pelos agentes públicos que atuam na área das contratações públicas.

Ao mesmo tempo que têm que dar solução eficaz e imediata para inúmeros problemas administrativos - que dependem da contratação de terceiros particulares para serem resolvidos -, devem adotar condutas que sejam sustentáveis perante os órgãos de controle – sob pena inclusive de responsabilização pessoal por erros e ilegalidades.

Por outro lado, há divergências significativas de interpretação das normas jurídicas vigentes por parte dos órgãos de controle interno e externo, inclusive por parte do Ministério Público – gerando graves riscos e insegurança jurídica para os operadores das licitações e gestores dos contratos celebrados pela Administração Pública.

Neste contexto, para evitar o risco de prejuízos para o interesse público ou de responsabilização pessoal por erros e ilegalidades é fundamental que os agentes públicos encarregados das licitações e dos contratos administrativos conheçam alguns dos principais problemas que podem ocorrer no processo da contratação e saibam como evitá-los da maneira juridicamente mais correta!

O Seminário Piauiense de Licitações e Contratações Públicas foi concebido para possibilitar apresentação - por parte de renomados professores - de proposições destinadas a melhorar o processo da contratação pública, com vistas a garantir sustentabilidade das condutas do administrador perante os órgãos de controle, em especial no âmbito do Estado do Piauí e de seus Municípios. 

Será uma oportunidade ímpar para o aperfeiçoamento e a capacitação profissional, seja de agentes públicos, seja de particulares interessados e envolvidos nos processos de licitação.


GESTÃO DE RISCOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA NOVA REALIDADE NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (INCLUINDO JOGOGOV) - MA

A gestão de riscos e procedimentos de compliance nos contratos administrativos não são apenas um tema novo, mas sim, necessários. A nova Lei das Estatais já exige das empresas a criação de órgãos internos de gestão de riscos e compliance, da mesma forma, o Projeto de nova Lei de Licitações também os exige, sem contar as inúmeras instruções normativas federais que sinalizam a matéria, como por exemplo a IN 01/16 e, recentemente, a IN 05/17.

Os procedimentos relativos às contratações públicas exigem, cada vez mais, dos servidores envolvidos, conhecimentos especializados e atualizados, relativos tanto ao conjunto normativo geral, quanto a normas específicas, editadas para regulamentar a matéria e/ou possibilitar a concretização de políticas públicas.

No âmbito da Administração Pública, escassas são as obras e artigos elaborados sobre o assunto. Entretanto, a implantação dessa nova realidade causa dúvidas e indagações, principalmente quando a teoria é transportada para a prática.

Tratando-se, pois, de uma realidade evidente na Administração Pública, o referido curso, com um programa consistente e inovador, apresentado por um dos maiores especialistas do assunto e baseado em questões práticas, polêmicas e relevantes sobre a gestão de riscos e o compliance nos contratos administrativos, se orgulha em disponibilizar este treinamento completo, avançado, diferenciado e exclusivo. 


GESTÃO DAS RELAÇÕES ENTRE ESCOLA, FAMÍLIA E COMUNIDADE - PEDREIRAS

Na educação, desde a família e principalmente nas escolas, os modelos educacionais tradicionais estão sendo, cada vez mais, questionados. Referenciais que pareciam verdades perenes, entraram em crise. A ciência nos fez compreender que o mundo e a vida não eram estáticos e que as supostas verdades eram sempre limitadas. Esse novo modelo de compreender o mundo, revolucionou a sociedade contemporânea. Abriu a possibilidade de investigar. Tudo pode ser novamente questionado. Novas habilidades e competências pessoais e profissionais passaram a ser exigidas cada vez mais. A visão do mundo mudou. Do tudo fragmentado, passamos para a necessidade do tudo sistêmico. Os novos cenários, portanto, estão a exigir novo modelo educacional na família, na escola e na comunidade como um todo. Ações isoladas já não respondem mais às necessidades. Portanto, é preciso refletir esses novos tempos, os novos modelos educacionais e construir alternativas para que família, escola e comunidade possam coletivamente responder aos novos desafios. Muito além do que fazer, precisamos discutir caminhos sobre como construir e implementar essas mudanças.


OS IMPACTOS DOS NOVOS NORMATIVOS NO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TO

O Administrador Público tem por dever envidar esforços para proteger o Erário, com a adoção de providências com vistas à recomposição de danos porventura experimentados pela Administração.

A Tomada de Contas Especial (TCE) é o instrumento legal de que a Administração dispõe para, de forma célere e eficaz, ressarcir-se de eventuais prejuízos causados por agentes públicos responsáveis pela guarda e aplicação dos recursos públicos.

Apesar de sua relevância, trata-se de tema pouco debatido pela doutrina e de regulamentação sucinta e específica.

O treinamento ora proposto visa abordar, com precisão e objetividade, os diversos conceitos que envolvem o processo de TCE, além de detalhar as fases que compõem esse processo.

Outrossim, serão apresentadas as mudanças introduzidas com a aprovação, pelo TCU, da Instrução Normativa 76/2016 e Decisão Normativa 155/2016, com o detalhamento de peças e novos procedimentos previstos nessas normas.


A GESTÃO DOS PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM - SÃO LUÍS (2018)

A concepção de conhecimento subjacente ao modelo de ensino para o   desenvolvimento de competências dos alunos pressupõe colaboração, complementaridade e integração entre professores e alunos, nas diversas áreas do conhecimento presentes nas propostas curriculares das escolas brasileiras.
 
Ela considera ainda que conhecer, sendo uma ação, e não um objeto, sofre constante interação do sujeito com o seu meio, em um ambiente onde a cognição, e não apenas a informação, é distribuída, compartilhada e aprimorada. 
 
Nela, o ato contínuo de construir e reconstruir significados, mediante o estabelecimento de relações de múltiplas naturezas, individuais e sociais, com foco na atividade desenvolvida pelo aluno, nas ações de criação de hipóteses diante de situações complexas, se torna uma perspectiva didática que auxilia os professores em sua prática educativa.
 

10º SEMINÁRIO MARANHENSE DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

São inúmeros os desafios vivenciados diariamente pelos agentes públicos que atuam na área das contratações públicas.

Ao mesmo tempo que têm que dar solução eficaz e imediata para inúmeros problemas administrativos - que dependem da contratação de terceiros particulares para serem resolvidos -, devem adotar condutas que sejam sustentáveis perante os órgãos de controle – sob pena inclusive de responsabilização pessoal por erros e ilegalidades.

Por outro lado, há divergências significativas de interpretação das normas jurídicas vigentes por parte dos órgãos de controle interno e externo, inclusive por parte do Ministério Público – gerando graves riscos e insegurança jurídica para os operadores das licitações e gestores dos contratos celebrados pela Administração Pública.

Neste contexto, para evitar o risco de prejuízos para o interesse público ou de responsabilização pessoal por erros e ilegalidades é fundamental que os agentes públicos encarregados das licitações e dos contratos administrativos conheçam alguns dos principais problemas que podem ocorrer no processo da contratação e saibam como evitá-los da maneira juridicamente mais correta!

O 10º Seminário Maranhense de Licitações e Contratações Publicas foi concebido para possibilitar apresentação - por parte de renomados professores - de proposições destinadas a melhorar o processo da contratação pública, com vistas a garantir sustentabilidade das condutas do administrador perante os órgãos de controle, em especial no âmbito do Estado do Maranhão e de seus Municípios. 

Será uma oportunidade ímpar para o aperfeiçoamento e a capacitação profissional, seja de agentes públicos, seja de particulares interessados e envolvidos nos processos de licitação.


O PLANEJAMENTO E AS NOVAS FERRAMENTAS DA GESTÃO ESCOLAR - PEDREIRAS 2018

Um bom e eficiente gestor deve ter a preocupação de formar novos líderes, desenvolver uma gestão com foco no conhecimento, desencadear ações que promovam a incorporação das novas tecnologias na gestão educacional e, sobretudo, incentivar e gerir ações para inovação dos processos de ensino-aprendizagem, uma vez que são estes, indubitavelmente, os fatores que promoverão a melhoria da educação.

Assim, é necessária a preparação do gestor, capacitando-o a desencadear e capitanear todo o processo de transformação da educação básica, liderando equipes rumo a uma educação de excelência. Esse processo de capacitação engloba o emprego de instrumentos e conhecimentos suficientes para a proposição de um Plano de Ação que realmente imprima um novo ritmo e uma nova cultura não só na equipe como também em todos os agentes educacionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem de sua unidade escolar.


A GESTÃO DOS PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM - PEDREIRAS

A concepção de conhecimento subjacente ao modelo de ensino para o   desenvolvimento de competências dos alunos pressupõe colaboração, complementaridade e integração entre professores e alunos, nas diversas áreas do conhecimento presentes nas propostas curriculares das escolas brasileiras.
 
Ela considera ainda que conhecer, sendo uma ação, e não um objeto, sofre constante interação do sujeito com o seu meio, em um ambiente onde a cognição, e não apenas a informação, é distribuída, compartilhada e aprimorada. 
 
Nela, o ato contínuo de construir e reconstruir significados, mediante o estabelecimento de relações de múltiplas naturezas, individuais e sociais, com foco na atividade desenvolvida pelo aluno, nas ações de criação de hipóteses diante de situações complexas, se torna uma perspectiva didática que auxilia os professores em sua prática educativa.
 

GESTÃO DE RISCOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA NOVA REALIDADE NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (INCLUINDO JOGOGOV) - TO

A gestão de riscos e procedimentos de compliance nos contratos administrativos não são apenas um tema novo, mas sim, necessários. A nova Lei das Estatais já exige das empresas a criação de órgãos internos de gestão de riscos e compliance, da mesma forma, o Projeto de nova Lei de Licitações também os exige, sem contar as inúmeras instruções normativas federais que sinalizam a matéria, como por exemplo a IN 01/16 e, recentemente, a IN 05/17.

Os procedimentos relativos às contratações públicas exigem, cada vez mais, dos servidores envolvidos, conhecimentos especializados e atualizados, relativos tanto ao conjunto normativo geral, quanto a normas específicas, editadas para regulamentar a matéria e/ou possibilitar a concretização de políticas públicas.

No âmbito da Administração Pública, escassas são as obras e artigos elaborados sobre o assunto. Entretanto, a implantação dessa nova realidade causa dúvidas e indagações, principalmente quando a teoria é transportada para a prática.

Tratando-se, pois, de uma realidade evidente na Administração Pública, o referido curso, com um programa consistente e inovador, apresentado por um dos maiores especialistas do assunto e baseado em questões práticas, polêmicas e relevantes sobre a gestão de riscos e o compliance nos contratos administrativos, se orgulha em disponibilizar este treinamento completo, avançado, diferenciado e exclusivo. 


COMO PLANEJAR, LICITAR, CONTRATAR E FISCALIZAR A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AS INOVAÇÕES DA IN Nº 05/17 E DA LEI Nº 13.429/17 - JOÃO PESSOA

A Instrução Normativa nº 02/08, editada pela Secretaria de Logistica e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e Gestão foi um marco normativo no plano dos contratos de prestação de serviços terceirizados da Administração Pública. Embora destinada apenas a órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, acabou sendo utilizada como referência importante por toda a Administração Pública nacional. Estados, Municípios, Poder Judiciário e Legislativo passaram a adotar suas regras como referência na formação, gestão e fiscalização dos contratos de terceirização. Esta norma foi revogada e substituída pela IN Nº 05/17, que contém importantes inovações a serem adotadas por órgãos e entidades públicos de modo a aperfeiçoar seus contratos de terceirização. Por outro lado, foi editada em 2017 a Lei nº 13.429, que trouxe um novo regime para os contratos de prestação de serviços terceirizados e para os contratos de locação de mão de obra, que deve ser observado quando das contratações públicas.

Tendo em vista que os contratos de terceirização são um instrumento indispensável para que o Estado possa cumprir suas funções institucionais, como prestar serviços de saúde, transporte ou educação, conhecer e bem aplicar as novas normas é um dever inafastável do agente público na busca da eficiência e da eficácia da contratação de serviços terceirizados, de modo a evitar erros e ilegalidades que podem gerar a responsabilidade pessoal ou mesmo a responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas do empregado terceirizado.


CURSO COMPLETO DE CONCEITOS E PRÁTICA DE ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS, DE OBRAS, DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DO MEIO AMBIENTE E DA GUARDA MUNICIPAL - TO

A Constituição Federal atribui aos Municípios a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação do solo urbano, de implantar o plano urbanístico e zelar pelo bem-estar da população, da proteção ao meio ambiente, cuidar dos bens de valor artístico, estético, histórico e paisagístico local, além de zelar pelo uso disciplinado da área pública. Neste sentido, o Município obriga-se a manter quadros especiais de fiscalização voltados à garantia da segurança, da saúde e da higiene dos consumidores, de orientar e, ao final, de reprimir as transgressões às normas estabelecidas nas leis do Município.

Este curso enfatiza a importância da fiscalização de poder de polícia administrativa municipal, definindo os conceitos e a amplitude de ações dos agentes fiscais do Município. Faz o histórico das posturas municipais e a necessidade de integração do poder de polícia. Traz a prática das ações fiscais, a obediência ao formalismo dos seus atos, o restrito cumprimento das leis e a visão clara de sempre atuar em favor da coletividade.

O curso trata dos modelos de documentos fiscais, o procedimento de seus usos, o ‘poder-dever’ de agir, o bom senso no uso da discricionariedade. Trata das licenças liberatórias dos estabelecimentos, da vistoria, da aprovação dos projetos de construção de obras particulares, do ‘habite-se’. Discorre sobre as ações da vigilância sanitária, os cuidados com a higiene dos estabelecimentos e oferece uma definição ampla do conceito de saúde, aliado à proteção do meio ambiente.

Trata, também, do uso e ocupação da área pública, das diferenças entre tributo e preço público, da importância da guarda municipal no trabalho externo de disciplinamento do comércio ambulante. 


PRÁTICAS DE COACHING E LIDERANÇA APLICADAS À EDUCAÇÃO - PEDREIRAS

Nas Organizações Públicas pode-se afirmar que o desenvolvimento comportamental é tão importante quanto o desenvolvimento técnico. As instituições públicas, atuando em um contexto de mudanças constantes, e na busca por resultados cada vez mais desafiantes, têm valorizado servidores com um elenco de competências não só técnicas, mas, sobretudo, comportamentais. É o fator emocional que determina e estimula a pró-atividade, o comprometimento, a criatividade e outras tantas competências altamente requisitadas pelo ambiente corporativo.
Todas as organizações educacionais de excelência apresentam lideranças de caráter excepcional. Cada vez mais se verifica que os líderes educacionais contemporâneos são os maestros das lideranças distribuídas e das competências das pessoas que compõem as suas organizações.
De outro modo, todo profissional que preza aplicação do Coaching na prática Educacional está sempre sintonizado com o autoaperfeiçoamento e com a melhoria constante dos seus papeis, competências, habilidades, atitudes e performance educacional na contemporaneidade.
O Coaching é um processo de desenvolvimento, hoje compreendido como uma ferramenta que colabora com o aperfeiçoamento das práticas profissionais em todos os níveis. Neste seminário, trataremos de focar a prática educacional, de trazer elementos que estabeleçam uma melhor compreensão sobre esta ferramenta e a maneira de como utilizá-la.
Ainda, serão oportunizados aos participantes modelos de liderança e casos de sucesso internacionais em que a liderança se articula harmoniosamente com a atuação educacional no sentido de rentabilizar ao máximo os talentos das pessoas que trabalham nas organizações educacionais para estas darem o seu melhor no sentido de rentabilizar o potencial dos alunos.
O Seminário constitui uma oportunidade ímpar e de excelência para o aperfeiçoamento e desenvolvimento dos profissionais da Educação.

GESTÃO DA QUALIDADE NA INSTITUIÇÃO ESCOLAR - PEDREIRAS

Um bom e eficiente gestor deve ter a preocupação de formar novos líderes, desenvolver uma gestão com foco no conhecimento, desencadear ações que promovam a incorporação das novas tecnologias na gestão educacional e, sobretudo, incentivar e gerir ações para inovação dos processos de ensino-aprendizagem, uma vez que são estes, indubitavelmente, os fatores que promoverão a melhoria da educação. 

Assim, é necessária a preparação do gestor, capacitando-o a desencadear e capitanear todo o processo de transformação da educação básica, liderando equipes rumo a uma educação de excelência. Esse processo de capacitação engloba o emprego de instrumentos e conhecimentos suficientes para a proposição de um Plano de Ação que realmente imprima um novo ritmo e uma nova cultura não só na equipe como também em todos os agentes educacionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem de sua unidade escolar. 


COMO PLANEJAR, LICITAR, CONTRATAR E FISCALIZAR A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AS INOVAÇÕES DA IN Nº 05/17 E DA LEI Nº 13.429/17 - PI

A Instrução Normativa nº 02/08, editada pela Secretaria de Logistica e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e Gestão foi um marco normativo no plano dos contratos de prestação de serviços terceirizados da Administração Pública. Embora destinada apenas a órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, acabou sendo utilizada como referência importante por toda a Administração Pública nacional. Estados, Municípios, Poder Judiciário e Legislativo passaram a adotar suas regras como referência na formação, gestão e fiscalização dos contratos de terceirização. Esta norma foi revogada e substituída pela IN Nº 05/17, que contém importantes inovações a serem adotadas por órgãos e entidades públicos de modo a aperfeiçoar seus contratos de terceirização. Por outro lado, foi editada em 2017 a Lei nº 13.429, que trouxe um novo regime para os contratos de prestação de serviços terceirizados e para os contratos de locação de mão de obra, que deve ser observado quando das contratações públicas.

Tendo em vista que os contratos de terceirização são um instrumento indispensável para que o Estado possa cumprir suas funções institucionais, como prestar serviços de saúde, transporte ou educação, conhecer e bem aplicar as novas normas é um dever inafastável do agente público na busca da eficiência e da eficácia da contratação de serviços terceirizados, de modo a evitar erros e ilegalidades que podem gerar a responsabilidade pessoal ou mesmo a responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas do empregado terceirizado.


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O TERCEIRO SETOR - PB

As mudanças econômicas e políticas atuais impõem ao gestor o desafio  de aperfeiçoamento das rotinas e dos modelos para a prestação de serviços públicos, de forma a ampliar a eficiência desta atividade.

Para tanto, é fundamental rever a forma de atuação do Estado, rediscutindo as melhores formas para sua atuação. Sem abdicar das conquistas sociais obtidas, é necessário conduzir a sociedade ao desenvolvimento econômico e à democrática participação dos cidadãos no trato da coisa pública.

Nesse ambiente de desafio, apresentam-se, no seio da sociedade civil, entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam na prestação de serviços de interesse público e, em seu conjunto, passaram a ser denominadas de Terceiro Setor. Diversas espécies de entidades da sociedade civil se apresentam como potenciais parceiras para a prestação de serviços sociais, de forma mais eficiente e econômica que as maneiras tradicionais de atuação direta do Estado, nessas áreas.

Tradicionalmente, destacam-se aquelas detentoras dos títulos de Organizações Sociais (OS) ou de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), como parceiras para diversas atividades, com ganhos de eficiência, legitimidade, economicidade e legitimidade.

Nada obstante, as parcerias com as entidades da sociedade civil também se apresentam como ambiente sensível, pelas crescentes recomendações dos órgãos de controle e, em alguns casos, incompreensão sobre o respectivo regime jurídico, bem como sobre os limites para a incidência do regime público em tal seleção e nas contratações realizadas por essas entidades.

O tema absorve ainda mais complexidade e importância, em virtude da entrada em vigor da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, firmando um regramento específico que pode ser comparado a uma “Lei de licitações para parcerias com o Terceiro Setor”. O referido diploma já se encontra em vigor, devendo ser respeitado, inclusive, pelas administrações estaduais e municipais, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa, conforme estabelece seu artigo 77, que provocou alterações na Lei nº 8.429, de 1992 (LIA).

É, então, fundamental que os agentes públicos e privados que lidam direta ou indiretamente com essas parcerias tenham qualificada capacitação para desempenhar suas funções, de modo a evitar desvios, ilegalidades e eventual responsabilização.

Tomar pleno conhecimento das medidas a serem adotadas, das cautelas necessárias, dos problemas que podem ocorrer nessas parcerias e das orientações feitas pelos órgãos de controle torna-se imprescindível.

Neste contexto, é preciso possibilitar aos agentes públicos e privados envolvidos nessas parcerias a oportunidade de capacitação plena, para que possam adquirir as informações fundamentais que possibilitarão a excelência na gestão dos recursos públicos envolvidos.

O Seminário “Administração Pública e o Terceiro Setor” se apresenta como uma oportunidade singular para aperfeiçoamento e capacitação profissional, de agentes públicos e particulares interessados e envolvidos nessas parcerias.

Serão dois dias de aprofundado contato com as mais atualizadas disposições normativas, doutrinárias e jurisprudênciais, com professores renomados, que indicarão os principais desafios e as respectivas soluções para os dilemas vivenciados nas parcerias com o Terceiro Setor.


OFICINA DE ELABORAÇÃO DE TERMOS DE REFERÊNCIA, EDITAIS E CONTRATOS PARA COMPRAS E SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- MA

A contratação pública com excelência passa necessariamente por três pilares: especificações contratuais completas, adequada seleção da contratada e intensiva cobrança na fase de execução contratual. Pouco adianta boas licitações e equipes de gestão preparadas se o contrato e suas especificações estiverem mal feitos. Tudo inicia com a identificação de necessidades internas e conversão da demanda em especificações técnicas. Daí a elaboração do Edital, Termo de Referência ou Projeto Básico, que necessariamente deve manter absoluta sintonia com os termos do Contrato Administrativo almejado. Ambos se complementam e, em conjunto, representam exatamente o que e como se quer o atendimento do objeto contratual, merecendo dedicada atenção ainda na fase interna de qualquer contratação. O seu conteúdo repercutirá em todo o certame licitatório e solução contratada.