O Estatuto Jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista entrou em vigor no dia 1º de junho. A aprovação da referida Lei era aguardada desde o momento em que a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, alterou o artigo 173 da Constituição Federal para prever que uma lei específica estabeleceria “o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços”, dispondo sobre diversos temas, entre eles licitações e contratação.
Suprindo a lacuna legislativa, a Lei federal nº 13.303/2016, disciplina o regime licitatório das estatais, sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista, exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicas.
Mas a nova Lei traz consigo diversos desafios para implantação de suas regras, que reúnem disposições da antiga Lei de licitações, do RDC e do pregão. Ademais, alguns de seus dispositivos carecem de adequada interpretação, para evitar uma aplicação desvirtuada da norma ou mesmo comprometer a eficácia das estatais, em suas contratações.
Neste curso, separamos as principais novidades, as grandes alterações, as falhas na Lei, as soluções para suas aparentes antinomias, os dilemas práticos identificados, bem como todas as repercussões mais relevantes deste novo regime de licitações e contratos, aplicável a estatais federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.